Embargos à ExecuçãoVícios Formais da SentençaProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOEmbargos à Execução
TJPI1° GrauArquivado
Data de Distribuição
03/05/2020
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Baixa Definitiva
17/04/2026, 11:50
Arquivado Definitivamente
17/04/2026, 11:50
Arquivado Definitivamente
17/04/2026, 11:50
Transitado em Julgado em 14/04/2026
17/04/2026, 11:49
Decorrido prazo de MIGUEL DIAS PINHEIRO em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 07:01
Decorrido prazo de CICERO LINHARES DE AZEVEDO em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026
19/03/2026, 07:00
Publicado Sentença em 19/03/2026.
19/03/2026, 07:00
Expedição de Outros documentos.
17/03/2026, 19:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
17/03/2026, 19:55
Expedição de Certidão.
09/03/2026, 11:43
Expedição de Certidão.
16/10/2025, 11:39
Conclusos para julgamento
16/10/2025, 11:39
Expedição de Certidão.
16/10/2025, 11:39
Decorrido prazo de CICERO LINHARES DE AZEVEDO em 14/10/2025 23:59.
15/10/2025, 00:50
Documentos
Sentença
•17/03/2026, 19:55
Sentença
•17/03/2026, 19:55
Decorrido prazo de CICERO LINHARES DE AZEVEDO em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026
19/03/2026, 07:00
Publicado Sentença em 19/03/2026.
19/03/2026, 07:00
Expedição de Outros documentos.
17/03/2026, 19:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
17/03/2026, 19:55
Expedição de Certidão.
09/03/2026, 11:43
Expedição de Certidão.
16/10/2025, 11:39
Conclusos para julgamento
16/10/2025, 11:39
Expedição de Certidão.
16/10/2025, 11:39
Decorrido prazo de CICERO LINHARES DE AZEVEDO em 14/10/2025 23:59.
15/10/2025, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2025
07/10/2025, 00:04
Publicado Intimação em 07/10/2025.
07/10/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: MIGUEL DIAS PINHEIROEMBARGADO: CICERO LINHARES DE AZEVEDO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804176-81.2020.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Vícios Formais da Sentença, Extinção da Execução, Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação] Intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre os embargos de declaração de Id 75145499. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 18 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
06/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/10/2025, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: MIGUEL DIAS PINHEIRO
EMBARGADO: CICERO LINHARES DE AZEVEDO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804176-81.2020.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Vícios Formais da Sentença, Extinção da Execução, Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação]
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por MIGUEL DIAS PINHEIRO em face de CICERO LINHARES DE AZEVEDO, devidamente qualificados nos autos. Recebida a inicial, determinou-se a remessa dos autos à Contadoria do Tribunal de Justiça do Piauí que, por sua vez, apresentou em id 55276412 os respectivos cálculos. Devidamente intimados, apenas o embargante se manifestou, consoante petição de id 56842855. Brevemente relatados. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO Quanto a quaestio posta sob apreciação deste Juízo, colhe-se da exordial que o embargante alega excesso de execução como única causa petendi dos embargos em apreço. Inobstante a indicação do valor correto na vestibular, bem assim do demonstrativo correlato, a planilha de atualização do débito confeccionada pela Contadoria do TJPI revela que a tese de execução perquirida em quantia superior à devida encontra guarida nestes autos. Isso porque, ao revés, o documento em alude demonstra que a pretensão executiva se baseia em valor aquém daquele apurado como devido. DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos. HOMOLOGO os cálculos que repousam em id 55276412, devendo a Secretaria deles extrair cópia e encartá-la no feito executivo em apenso. Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados à base de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, dos quais fica isento, ante o benefício da AJG que se lhe defere. Entretanto, as obrigações sucumbenciais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, eis que a parte autora é beneficiária da AJG, e somente poderão ser executadas se, nos 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Após esse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da AJG (CPC, art. 98, § 3º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Preclusas as vias impugnatórias, ARQUIVEM-SE os presentes autos, promovendo-se as devidas baixas na distribuição. TERESINA-PI, 16 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
19/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/09/2025, 22:09
Proferido despacho de mero expediente
18/09/2025, 22:09
Expedição de Certidão.
13/06/2025, 12:39
Conclusos para despacho
13/06/2025, 12:39
Expedição de Certidão.
13/06/2025, 12:39
Decorrido prazo de CICERO LINHARES DE AZEVEDO em 19/05/2025 23:59.
20/05/2025, 10:07
Juntada de Petição de petição
06/05/2025, 13:57
Publicado Intimação em 24/04/2025.
28/04/2025, 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
28/04/2025, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: MIGUEL DIAS PINHEIRO
EMBARGADO: CICERO LINHARES DE AZEVEDO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804176-81.2020.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Vícios Formais da Sentença, Extinção da Execução, Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação]
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por MIGUEL DIAS PINHEIRO
23/04/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/04/2025, 12:40
Julgada improcedente a impugnação à execução de
16/04/2025, 11:26
Expedição de Outros documentos.
16/04/2025, 11:26
Juntada de Petição de manifestação
10/03/2025, 16:34
Juntada de Petição de manifestação
10/03/2025, 10:20
Juntada de Petição de manifestação (esclarecimentos sobre matéria de fato)
10/03/2025, 09:29
Expedição de Certidão.
19/02/2025, 10:06
Conclusos para despacho
19/02/2025, 10:06
Juntada de Petição de manifestação
19/12/2024, 11:54
Decorrido prazo de CICERO LINHARES DE AZEVEDO em 16/12/2024 23:59.
17/12/2024, 04:12
Expedição de Outros documentos.
29/11/2024, 09:56
Decorrido prazo de MIGUEL DIAS PINHEIRO em 26/11/2024 23:59.
27/11/2024, 03:34
Decorrido prazo de CICERO LINHARES DE AZEVEDO em 26/11/2024 23:59.
27/11/2024, 03:32
Expedição de Outros documentos.
05/11/2024, 11:43
Expedição de Outros documentos.
05/11/2024, 11:43
Proferido despacho de mero expediente
04/11/2024, 07:20
Expedição de Outros documentos.
04/11/2024, 07:20
Expedição de Certidão.
24/07/2024, 15:05
Conclusos para despacho
24/07/2024, 15:05
Expedição de Certidão.
24/07/2024, 15:04
Juntada de Petição de petição
06/05/2024, 16:39
Decorrido prazo de MIGUEL DIAS PINHEIRO em 03/05/2024 23:59.
05/05/2024, 04:51
Decorrido prazo de CICERO LINHARES DE AZEVEDO em 03/05/2024 23:59.
05/05/2024, 04:51
Expedição de Outros documentos.
15/04/2024, 10:49
Ato ordinatório praticado
15/04/2024, 10:49
Recebidos os autos
05/04/2024, 08:19
Expedição de Informações.
04/04/2024, 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
10/07/2023, 12:54
Expedição de Outros documentos.
09/07/2023, 17:37
Proferido despacho de mero expediente
09/07/2023, 17:37
Conclusos para despacho
27/03/2023, 14:31
Expedição de Certidão.
27/03/2023, 14:30
Decorrido prazo de MIGUEL DIAS PINHEIRO em 16/03/2023 23:59.
17/03/2023, 07:54
Expedição de Outros documentos.
27/02/2023, 11:19
Proferido despacho de mero expediente
23/02/2023, 11:17
Expedição de Outros documentos.
23/02/2023, 11:17
Conclusos para despacho
11/11/2022, 17:17
Expedição de Certidão.
11/11/2022, 17:16
Decorrido prazo de CICERO LINHARES DE AZEVEDO em 26/10/2022 23:59.
27/10/2022, 01:30
Expedição de Outros documentos.
21/09/2022, 19:27
Decorrido prazo de MIGUEL DIAS PINHEIRO em 18/08/2022 23:59.
19/08/2022, 00:39
Expedição de Outros documentos.
15/07/2022, 10:17
Proferido despacho de mero expediente
07/06/2022, 10:48
Conclusos para decisão
30/08/2021, 11:19
Juntada de certidão
30/08/2021, 11:18
Proferido despacho de mero expediente
04/02/2021, 19:11
Conclusos para despacho
28/05/2020, 11:11
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
03/05/2020, 00:00
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência