Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: CLECIA AMORIM GOMES, SAMARA AMORIM GOMES
APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO MONOCRÁTICA Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal não recolhido, uma vez que a parte apelante é beneficiária da gratuidade judiciária. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0800635-40.2021.8.18.0064 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Diante da recomendação do Ofício Circular Nº174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: CLECIA AMORIM GOMES, SAMARA AMORIM GOMES
APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO MONOCRÁTICA Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal não recolhido, uma vez que a parte apelante é beneficiária da gratuidade judiciária. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0800635-40.2021.8.18.0064 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Diante da recomendação do Ofício Circular Nº174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: CLECIA AMORIM GOMES, SAMARA AMORIM GOMES
APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO MONOCRÁTICA Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal não recolhido, uma vez que a parte apelante é beneficiária da gratuidade judiciária. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0800635-40.2021.8.18.0064 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Diante da recomendação do Ofício Circular Nº174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator
20/08/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
29/07/2025, 15:05
Expedição de Certidão.
29/07/2025, 15:04
Expedição de Certidão.
29/07/2025, 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
21/07/2025, 19:10
Publicado Despacho em 10/07/2025.
10/07/2025, 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
10/07/2025, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CLECIA AMORIM GOMES, SAMARA AMORIM GOMESREU: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO Nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0800635-40.2021.8.18.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] intime-se o recorrido para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao recurso de apelação interposto em ID 72886996. Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, juntadas as contrarrazões ou escoado o prazo para a sua apresentação, certifique-se e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com as homenagens deste juízo. Expedientes necessários, cumpra-se. PAULISTANA-PI, data registrada pelo sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Paulistana
09/07/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
08/07/2025, 20:24
Expedição de Outros documentos.
08/07/2025, 20:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 19/05/2025 23:59.
20/05/2025, 10:06
Juntada de Petição de manifestação
14/05/2025, 18:39
Juntada de Petição de petição
08/05/2025, 16:34
Documentos
Despacho
•08/07/2025, 20:24
Despacho
•08/07/2025, 20:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: CLECIA AMORIM GOMES, SAMARA AMORIM GOMES
APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO MONOCRÁTICA Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal não recolhido, uma vez que a parte apelante é beneficiária da gratuidade judiciária. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0800635-40.2021.8.18.0064 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Diante da recomendação do Ofício Circular Nº174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: CLECIA AMORIM GOMES, SAMARA AMORIM GOMES
APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO MONOCRÁTICA Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal não recolhido, uma vez que a parte apelante é beneficiária da gratuidade judiciária. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0800635-40.2021.8.18.0064 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Diante da recomendação do Ofício Circular Nº174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator
20/08/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
29/07/2025, 15:05
Expedição de Certidão.
29/07/2025, 15:04
Expedição de Certidão.
29/07/2025, 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
21/07/2025, 19:10
Publicado Despacho em 10/07/2025.
10/07/2025, 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
10/07/2025, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CLECIA AMORIM GOMES, SAMARA AMORIM GOMESREU: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO Nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0800635-40.2021.8.18.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] intime-se o recorrido para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao recurso de apelação interposto em ID 72886996. Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, juntadas as contrarrazões ou escoado o prazo para a sua apresentação, certifique-se e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com as homenagens deste juízo. Expedientes necessários, cumpra-se. PAULISTANA-PI, data registrada pelo sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Paulistana
09/07/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
08/07/2025, 20:24
Expedição de Outros documentos.
08/07/2025, 20:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 19/05/2025 23:59.
20/05/2025, 10:06
Juntada de Petição de manifestação
14/05/2025, 18:39
Juntada de Petição de petição
08/05/2025, 16:34
Expedição de Certidão.
29/04/2025, 12:18
Conclusos para despacho
29/04/2025, 12:18
Publicado Sentença em 24/04/2025.
28/04/2025, 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
28/04/2025, 17:51
Juntada de Petição de petição
25/04/2025, 17:15
Juntada de Petição de petição
25/04/2025, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CLECIA AMORIM GOMES, SAMARA AMORIM GOMES
REU: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana DA COMARCA DE PAULISTANA Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0800635-40.2021.8.18.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas]
Trata-se de embargos de declaração opostos pela EQUATORIAL PIAUÍ, em razão de s
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CLECIA AMORIM GOMES, SAMARA AMORIM GOMES
REU: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana DA COMARCA DE PAULISTANA Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0800635-40.2021.8.18.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas]
Trata-se de embargos de declaração opostos pela EQUATORIAL PIAUÍ, em razão de s
23/04/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/04/2025, 13:56
Expedição de Outros documentos.
22/04/2025, 13:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
22/04/2025, 13:56
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 02/04/2025 23:59.
06/04/2025, 00:29
Conclusos para julgamento
03/04/2025, 10:08
Expedição de Certidão.
03/04/2025, 10:08
Juntada de Petição de manifestação
31/03/2025, 16:05
Expedição de Outros documentos.
25/03/2025, 08:30
Expedição de Certidão.
25/03/2025, 08:29
Juntada de Petição de apelação
24/03/2025, 18:12
Juntada de Petição de recurso inominado
24/03/2025, 16:12
Juntada de Petição de petição
19/03/2025, 10:05
Julgado procedente em parte do pedido
12/03/2025, 13:57
Expedição de Outros documentos.
12/03/2025, 13:57
Conclusos para despacho
07/06/2024, 14:42
Expedição de Certidão.
07/06/2024, 14:42
Juntada de Petição de manifestação
29/05/2024, 20:39
Juntada de Petição de manifestação
20/05/2024, 16:31
Expedição de Outros documentos.
13/05/2024, 13:37
Expedição de Outros documentos.
13/05/2024, 13:37
Expedição de Outros documentos.
13/05/2024, 13:37
Expedição de Outros documentos.
18/03/2024, 17:04
Proferido despacho de mero expediente
18/03/2024, 17:04
Expedição de Certidão.
17/06/2023, 12:00
Conclusos para decisão
17/06/2023, 12:00
Juntada de Petição de manifestação
31/05/2023, 21:38
Juntada de Petição de petição
25/05/2023, 17:24
Expedição de Outros documentos.
23/05/2023, 18:22
Proferido despacho de mero expediente
23/05/2023, 18:22
Conclusos para despacho
20/10/2022, 11:37
Juntada de Petição de documentos
22/09/2022, 19:00
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 13/09/2022 23:59.
14/09/2022, 00:06
Expedição de Outros documentos.
22/08/2022, 11:26
Proferido despacho de mero expediente
22/08/2022, 11:26
Conclusos para despacho
10/01/2022, 10:14
Juntada de Petição de petição
04/01/2022, 16:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 22/11/2021 23:59.
23/11/2021, 00:36
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 22/11/2021 23:59.
23/11/2021, 00:36
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 22/11/2021 23:59.
23/11/2021, 00:35
Juntada de Petição de contestação
29/10/2021, 09:35
Expedição de Outros documentos.
27/10/2021, 09:47
Audiência Conciliação realizada para 27/10/2021 09:30 Vara Única da Comarca de Paulistana.
27/10/2021, 09:46
Juntada de Petição de petição
26/10/2021, 23:19
Juntada de Petição de petição
15/10/2021, 18:57
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 08/10/2021 23:59.
09/10/2021, 00:42
Decorrido prazo de CLECIA AMORIM GOMES em 06/10/2021 23:59.
07/10/2021, 00:42
Decorrido prazo de SAMARA AMORIM GOMES em 06/10/2021 23:59.
07/10/2021, 00:42
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 04/10/2021 23:59.
05/10/2021, 00:38
Decorrido prazo de SAMARA AMORIM GOMES em 04/10/2021 23:59.
05/10/2021, 00:37
Decorrido prazo de CLECIA AMORIM GOMES em 04/10/2021 23:59.
05/10/2021, 00:06
Expedição de Outros documentos.
15/09/2021, 10:54
Audiência Conciliação designada para 27/10/2021 09:30 Vara Única da Comarca de Paulistana.