Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912
REU: LEANDRO ALVES SILVA Nome: LEANDRO ALVES SILVA Endereço: Fazenda Agropecua Rica 1, s/n, zona rural, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) MANFREDO BRAGA FILHO, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Filomena-PI, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo: A parte autora, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, busca obter por meio da presente demanda o pagamento de quantia em dinheiro, enquadrando-se no disposto no art. 700, inciso I do Código de Processo Civil. Há demonstrativo de débito e pagamento das custas iniciais. Cumprida a providência acima,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800197-19.2025.8.18.0114 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] cite-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a importância reclamada pela parte demandante, valor este que deve ser acrescido de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa a título de honorários advocatícios (art. 701 do Código de Processo Civil), ressaltando-se que, se o pagamento for efetuado no prazo ora estabelecido, haverá isenção do pagamento de custas processuais (§1º do art. 701 do Código de Processo Civil). No mesmo prazo, o réu poderá oferecer embargos nos próprios autos, hipótese em que, dispensada nova conclusão, deverá a Secretaria intimar a parte autora para manifestar-se em 15 (quinze) dias (art. 702 do Código de Processo Civil). Caso não seja possível efetivar a citação eletrônica no âmbito do PJe, a comunicação inicial deverá ser realizada por um dos seguintes meios, nesta ordem: a) por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo, na forma dos arts. 8º a 10 da Res. 354/2020 do CNJ; b) por carta com ARMP (aviso de recebimento em mão própria), exceto nas hipóteses do art. 247 do Código de Processo Civil; c) por oficial de justiça; d) por edital, nas hipóteses do art. 256 do Código de Processo Civil. Por fim, ressalto que caso o réu não ofereça embargos, estará constituído de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Cite-se. Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. DECISÃO-MANDADO DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041715054463000000069396283 13177028_KIT BANCO DO BRASIL PI PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25041715054472300000069397891 13177028_PROTOCOLO 122504627LEANDRO ALVES SILVABBTS Documentos 25041715054488200000069397892 13177028_LEANDRO ALVES SILVA01 Documentos 25041715054498700000069397893 13177028_LEANDRO ALVES SILVA Documentos 25041715054516900000069397894 13177028_EXTRATO LIBERAÇAO Documentos 25041715054524700000069397895 13177028_DEMONSTRATIVODEDÉBITOLEANDROALVESSILVA20240383693000 Documentos 25041715054536400000069397896 13177028_AR LEANDRO LEAL Documentos 25041715054545300000069397897 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25041723021205200000069404745 Sistema Sistema 25042214042144900000069476488 Despacho Despacho 25042214363181500000069476497 Despacho Despacho 25042214363181500000069476497 Guia 9AC 4DF 1807702 Certidão de Custas 25050523063587600000070095152 Sistema Sistema 25051209355288400000070424044 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25062007405836400000072545701 13320581_MANIFESTAÇÃO - LEANDRO ALVES SILVA MANIFESTAÇÃO 25062007405875200000072545705 13320581_JUNTADA_DE_CUSTAS___LEANDRO_ALVES_SILVA (1) Manifestação 25062007405880000000072545703 13320581_1459177 (1) Documentos 25062007405888600000072545702 13320581__PROTOCOL_20250514_EXPORTS_F4A9FC7B77AE408A8BC9A50D703DF2B1__A7FC48F332C14355A87662125C40D1 Documentos 25062007405893100000072545704 SANTA FILOMENA - PI, 16 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Santa Filomena