Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: LISÂNIA BATISTA DA SILVA, MARIA DOS MILAGRES SILVA
APELADO: ANA CLAUDIA MOURA REIS DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0800150-30.2017.8.18.0048 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cheque, Mútuo]
Cuida-se de manifestação apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Piauí (ID 25145364), por meio da qual o Defensor Público de Categoria Especial, Dr. FRANCISCO DE JESUS BARBOSA, informa que a Instituição não possui atuação nos presentes autos, tendo em vista que a parte apelante, Sra. LISÂNIA BATISTA DA SILVA, encontra-se regularmente patrocinada por advogada constituída, conforme se verifica do instrumento de procuração de ID. 20493100. Diante disso, requer a desvinculação da Defensoria Pública do processo, bem como a intimação da advogada constituída para que tome ciência da decisão anteriormente proferida, constante no ID. 24260978. Com efeito, acolho a manifestação da Defensoria Pública e determino que a COOJUDCIV: a) Proceda-se à exclusão da Defensoria Pública do polo ativo da presente demanda, para todos os fins de direito; b) Promova-se a imediata intimação da Dra. AMANDA PATRICIA VILELA DA COSTA, OAB/PI 13.990-A, advogada regularmente constituída pela apelante LISÂNIA BATISTA DA SILVA, para que tome ciência da decisão de ID. 24260978, nos termos do artigo 272, § 5º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator