Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.
APELADO: AGENCIA MUNICIPAL DE REGULACAO DE SERVICOS PUBLICOS DE TERESINA - ARSETE, MUNICIPIO DE TERESINA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0835606-46.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Caução]
Vistos. Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal recolhido em sua integralidade. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo, RECEBO o recurso apenas no efeito DEVOLUTIVO, tendo em vista a confirmação da antecipação de tutela na sentença, nos termos do artigo 1.012, § 1°, V, do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os presentes autos ao Ministério Público Superior para que intervenha no feito, caso entenda necessário. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo para recursos, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.