Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO NONATO Advogada: Luana Paes de Almeida Castro (OAB/PI 13.665)
Apelado: WALDIR RIBEIRO DIAS JÚNIOR Advogado(a): Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI 14.207), Antonino Costa Neto (OAB/PI 9.250) Relator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS EXAME DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO APELATÓRIO. EFEITOS RECURSAIS. APLICAÇÃO DO ART. 1.011 E ART. 1.012, CAPUT, DO CPC. RECURSO RECEBIDO EM DUPLO EFEITO. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800608-25.2024.8.18.0073 Órgão Julgador: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Origem: 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato
Trata-se de Apelação Cível (Id. 27274561), que foi interposta pelo MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO NONATO, tendo por apelado WALDIR RIBEIRO DIAS JÚNIOR, contra Sentença de lavra do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato-PI (Id. 27274560), proferida nos autos da Ação Ordinária Trabalhista, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, condenando o promovido ao pagamento dos salários referentes ao período de julho de 2011 a dezembro de 2012, gratificações natalinas e 1/3 constitucional de férias, tudo acrescido de juros e correção monetária, além de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação. Brevemente relatado. DECIDO. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso, nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.011 e art. 1.012, caput, do Código de Processo Civil. Em razão da recomendação contida no Ofício Circular nº 740/2025 -PJPI/TJPI/SECPRE, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não constatar hipótese que justifique sua intervenção. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina, 22 de outubro de 2025. DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Relator