Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.
EXECUTADO: MARCIEL COSTA TAVARES DE SOUSA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a citação restou infrutífera, conforme certidão de ID 80685785. No ID 82620096, a parte autora requereu bloqueio de valores nas contas do requerido. Não obstante, não foram esgotadas as tentativas de citação. Portanto,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814054-54.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] indefiro, circunstancialmente, o pedido de bloqueio e determino que, no prazo de 15 dias, a parte autora indique novo endereço para citação ou requeira o que entender por direito. Em caso de análise futura do pedido de bloqueio, verifico, desde já, que as custas da diligência foram pagas no ID 83561797. Após manifestação da parte autora, retornem-me os autos conclusos para decisão. Intime-se. TERESINA-PI, 9 de abril de 2026. Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09