Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. Nome: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. Endereço: Rua Eliseu Martins, 1240, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-120
EXECUTADO: CASSIA MARQUES DE LIMA SILVA Nome: CASSIA MARQUES DE LIMA SILVA Endereço: POVOADO JACUS, S/N, ZONA RURAL, SãO JOãO DA VARJOTA - PI - CEP: 64510-000 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813164-81.2026.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] Cite-se o executado para pagar a dívida de R$ 5.053,92 (cinco mil, cinquenta e três reais e noventa e dois centavos), no prazo de três dias, contados da citação (art. 829, do CPC), acrescidos de honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, que poderão ser reduzidos pela metade, caso ocorra o pagamento integral no prazo legal. Certifique o Oficial de Justiça no mandado, a hora da citação e se não localizar o devedor, certifique também quanto as diligências realizadas para encontrá-lo, arrestando-lhe tantos bens quantos sejam suficientes para garantir a execução e diligencie na forma do art. 830, do CPC. O mandado deverá constar que, se não ocorrer o pagamento no prazo, deverão ser penhorados bens da parte executada, intimando-se a parte e seu cônjuge, se o caso. Realizada a penhora, intime-se o Exequente para providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do art. 844, do CPC. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26030511280667200000085390656 CASSlA MARQUES DE LIMA SILVA - ID 0762 - CCB 22005236 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26030511280671300000085390662 RELATÓRIO DE CASSIA MARQUES DE LIMA SILVA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26030511280679300000085390663 1-ESTATUTO SOCIAL E POSSE DIRETORES DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26030511280683900000085390664 2-PROCURAÇÃO - BADESPI - ABRIL 2025 Procuração 26030511280687800000085390665 Intimação Intimação 26030610580258600000085469130 Guia 574 7FB 1918704 Certidão de Custas 26030813113640400000085529180 Certidão Certidão 26030909512563900000085550705 Vinculado CUSTAS 26030909512569800000085550707 Sistema Sistema 26030909535520700000085551241 Certidão Certidão 26031109310313900000085717123 CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO N° 22005236 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26031109310319700000085717129 TERESINA-PI, 14 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina