Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA APARECIDA BARBOSA DOS SANTOS
APELADO: MUNICIPIO DE URUCUI DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação de ID 28929169 é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença de mérito. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial, conforme decisão de ID 28929148. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800922-56.2024.8.18.0077 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Professor, Piso Salarial] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Houve contrarrazões ao apelo em ID 28929172. Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria-geral de Justiça, para os fins legais. Cumpra-se. Teresina/PI, data e assinatura do sistema. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas Juíza Convocada
09/03/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
29/10/2025, 15:01
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2025, 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA APARECIDA BARBOSA DOS SANTOSREU: MUNICIPIO DE URUCUI DESPACHO Considerando que o Código de Processo Civil de 2015 suprimiu o juízo de admissibilidade dos recursos realizado pelo primeiro grau, sem necessidade de nova conclusão, exceto na hipótese de embargos de declaração, e que, no presente caso, já consta nos autos a interposição de apelação e a apresentação das respectivas contrarrazões, remetam-se imediatamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para processamento e julgamento do recurso, nos termos do art. 1.010, §§ 1º a 3º, do CPC, independentemente de nova conclusão ao gabinete. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800922-56.2024.8.18.0077 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Salário-Família] Intime-se. URUÇUÍ-PI, 10 de outubro de 2025. Fernando José Alves Silva JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ
15/10/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA APARECIDA BARBOSA DOS SANTOSREU: MUNICIPIO DE URUCUI DESPACHO Considerando que o Código de Processo Civil de 2015 suprimiu o juízo de admissibilidade dos recursos realizado pelo primeiro grau, sem necessidade de nova conclusão, exceto na hipótese de embargos de declaração, e que, no presente caso, já consta nos autos a interposição de apelação e a apresentação das respectivas contrarrazões, remetam-se imediatamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para processamento e julgamento do recurso, nos termos do art. 1.010, §§ 1º a 3º, do CPC, independentemente de nova conclusão ao gabinete. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800922-56.2024.8.18.0077 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Salário-Família] Intime-se. URUÇUÍ-PI, 10 de outubro de 2025. Fernando José Alves Silva JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA APARECIDA BARBOSA DOS SANTOSREU: MUNICIPIO DE URUCUI DESPACHO Considerando que o Código de Processo Civil de 2015 suprimiu o juízo de admissibilidade dos recursos realizado pelo primeiro grau, sem necessidade de nova conclusão, exceto na hipótese de embargos de declaração, e que, no presente caso, já consta nos autos a interposição de apelação e a apresentação das respectivas contrarrazões, remetam-se imediatamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para processamento e julgamento do recurso, nos termos do art. 1.010, §§ 1º a 3º, do CPC, independentemente de nova conclusão ao gabinete. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800922-56.2024.8.18.0077 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Salário-Família] Intime-se. URUÇUÍ-PI, 10 de outubro de 2025. Fernando José Alves Silva JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ
15/10/2025, 00:00
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DESPACHO
AUTOR: MARIA APARECIDA BARBOSA DOS SANTOSREU: MUNICIPIO DE URUCUI DESPACHO Considerando que o Código de Processo Civil de 2015 suprimiu o juízo de admissibilidade dos recursos realizado pelo primeiro grau, sem necessidade de nova conclusão, exceto na hipótese de embargos de declaração, e que, no presente caso, já consta nos autos a interposição de apelação e a apresentação das respectivas contrarrazões, remetam-se imediatamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para processamento e julgamento do recurso, nos termos do art. 1.010, §§ 1º a 3º, do CPC, independentemente de nova conclusão ao gabinete. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800922-56.2024.8.18.0077 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Salário-Família] Intime-se. URUÇUÍ-PI, 10 de outubro de 2025. Fernando José Alves Silva JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ