Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO DA SILVA SANTOSINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Considerando tratar-se de condenação em quantia certa,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800771-87.2018.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Bancários] intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito no importe de R$ 15.879,61, a ser pago ao exequente, valor este correspondente à quantia não depositada desde a data do proferimento da sentença, devendo ser acrescido de custas, se houver. Caso não haja o pagamento voluntário pelo executado, acrescente-se ao débito multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Nos termos do art. 523, §3º, do NCPC, não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Ademais, uma vez transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento voluntário, à guisa do art. 525, do NCPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para, se assim o quiser, o executado apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (NCPC, artigo 218, § 4º). ELESBÃO VELOSO-PI, data do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
09/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO DA SILVA SANTOSINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Considerando tratar-se de condenação em quantia certa,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800771-87.2018.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Bancários] intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito no importe de R$ 15.879,61, a ser pago ao exequente, valor este correspondente à quantia não depositada desde a data do proferimento da sentença, devendo ser acrescido de custas, se houver. Caso não haja o pagamento voluntário pelo executado, acrescente-se ao débito multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Nos termos do art. 523, §3º, do NCPC, não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Ademais, uma vez transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento voluntário, à guisa do art. 525, do NCPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para, se assim o quiser, o executado apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (NCPC, artigo 218, § 4º). ELESBÃO VELOSO-PI, data do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 10:05
Mero expediente
08/07/2024, 10:05
Conclusão (para despacho)
11/06/2024, 19:05
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2024, 19:05
Decurso de Prazo
23/05/2024, 03:47
Decurso de Prazo
18/05/2024, 03:44
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 20:02
Mero expediente
24/04/2024, 20:02
Conclusão (para despacho)
12/03/2024, 21:29
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2024, 21:29
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
12/03/2024, 21:29
Petição (Petição (outras))
09/03/2024, 16:57
Petição (Petição (outras))
13/10/2023, 15:39
Decurso de Prazo
12/10/2023, 04:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 21:00
Recebimento
04/09/2023, 11:44
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 11:44
Remessa (em grau de recurso)
21/11/2022, 21:01
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2022, 21:00
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2022, 20:59
Decurso de Prazo
09/08/2022, 03:56
Decurso de Prazo
03/08/2022, 00:03
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 14:31
Decurso de Prazo
31/07/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 10:09
Ato ordinatório
11/07/2022, 10:04
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2022, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 14:35
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 14:08
Improcedência
23/05/2022, 14:08
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 09:34
Conclusão (para julgamento)
06/05/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 15:08
Conclusão (para despacho)
12/04/2022, 10:39
Documento (Certidão)
12/04/2022, 10:37
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 14:12
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 14:44
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:16
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:16
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:16
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 14:08
Conclusão (para despacho)
18/01/2021, 10:34
Documento (Certidão)
18/01/2021, 10:33
Petição (Petição (outras))
13/01/2021, 11:57
Decurso de Prazo
18/12/2020, 00:26
Petição (Petição (outras))
06/12/2020, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 08:00
Decisão de Saneamento e Organização
09/10/2020, 08:00
Conclusão (para despacho)
22/06/2020, 16:04
Petição (Petição (outras))
21/06/2020, 04:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2020, 12:14
Ato ordinatório
02/04/2020, 12:13
Petição (Contestação)
27/02/2020, 11:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/02/2020, 13:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))