Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: AGUALIMPA LTDA
REU: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0002198-25.2008.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Citação]
Vistos, etc. Em atenção ao petitório de Id 49106249, que versa sobre o pedido de retirada de bloqueio imposto sobre o veículo KIA SERATO, bloqueado nestes autos em virtude de execução que vem sofrendo. O Executado afirma que o referido veículo encontra-se em alienação fiduciária, alegando o incorreto bloqueio do mesmo, tendo em vista que pertence a terceiro e, assim, requereu a retirada da restrição do automóvel. Era o que me cumpria relatar. Em análise, o referido bloqueio foi resultado do não pagamento da dívida que resultou a presente lide e, seguindo o princípio da efetividade da execução, o mesmo necessitou ser realizado. A medida é apenas um ato coercitivo para o devedor, não causando prejuízo para o credor do contrato de alienação, tendo em vista que, na prática, não há a apreensão do veículo propriamente dito, mas apenas a constrição sobre os direitos do devedor fiduciante. Cumpre-me mencionar as excelentes jurisprudências do TJ-SP, bem como do TRT-3. "AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PENHORA DE VEÍCULO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – PENHORA SOBRE OS DIREITOS AQUISITIVOS – CABIMENTO – Pesquisa realizada junto ao Renajud, a qual indica que a executada possui veículo automotor alienado fiduciariamente – Hipótese em que, ainda que o bem alienado fiduciariamente não integre o patrimônio da devedora e não possa ser objeto de penhora, nada impede que os direitos do devedor fiduciante, decorrentes do contrato do referido financiamento, sejam constritos – Inteligência do art. 835, XII, do NCPC – Cabível a constrição sobre os direitos oriundos do contrato em vigência – Inexistência de prejuízo ao credor fiduciário, tendo em vista seu direito de preferência garantido por lei – Hipótese em que, na prática, não há a apreensão do veículo propriamente dito, mas apenas a constrição sobre os direitos do devedor fiduciante - Aplicação do Prov. CSM nº 2.195/2014, do E. TJSP, c.c. art. 835, IV, do NCPC – Execução que se realiza no interesse do credor, a ele cabendo avaliar a conveniência de medida constritiva sobre o bem em comento – Interesse público na prestação jurisdicional - Precedentes deste E. TJ - Decisão reformada – Agravo provido". (TJ-SP - AI: 21125691220208260000 SP 2112569-12.2020.8.26.0000, Relator.: Salles Vieira, Data de Julgamento: 31/07/2020, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/07/2020) AGRAVO DE PETIÇÃO. RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO GRAVADO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE. O veículo gravado com alienação fiduciária pode sofrer restrição judicial de circulação e transferência, haja vista que não se traduz em ato de alienação, tratando-se de ato coercitivo para garantia da efetividade da execução. (TRT-3 - AP: 00109599220165030185 MG 0010959-92.2016.5.03.0185, Relator.: Weber Leite de Magalhaes Pinto Filho, Data de Julgamento: 14/03/2019, Decima Primeira Turma, Data de Publicação: 21/03/2019. DEJT/TRT3/Cad.Jud. Página 2056. Boletim: Não.) Assim, em atenção ao princípio da efetividade da execução, DETERMINO a permanência do bloqueio veicular em face do automóvel em questão, qual seja KIA SERATO, PLACA: LVI-9000, bem como de todos os outros veículos bloqueados. Intimem-se sobre esta decisão, bem como intime-se a Exequente para Requerer o que entender pertinente de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina