Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ALOIZIO COSTA DE SOUSA
EXECUTADO: LUMA PARODI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICULARES LTDA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0011022-15.2017.8.18.0024 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] Defiro a gratuidade judiciária à parte recorrente, por satisfazer as condições exigidas pela legislação de regência. RECEBO O RECURSO INOMINADO apenas em seu efeito devolutivo, conforme estabelece o art. 43 da lei 9.099/95. Intime-se o Recorrido para ofertar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal competente, independentemente de nova conclusão. Cumpra-se. Campo Maior-PI, datado e assinado eletronicamente.