Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: ANTONIO LEITAO DE ARAUJO, ANTONIO LEITAO DE ARAUJO FILHO, ALAINY ROSADO LEITAO DECISÃO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0000329-53.2000.8.18.0028 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Execução Contratual]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A em face da sentença, proferida nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO (Processo nº 0000329-53.2000.8.18.0028) movida pelo apelante em desfavor de ANTONIO LEITÃO DE ARAÚJO, ANTONIO LEITÃO DE ARAÚJO FILHO e ALAINY ROSADO LEITÃO.. Verifica-se dos autos que foi proferido despacho determinando a complementação do preparo recursal, diante da constatação de recolhimento insuficiente das custas processuais relativas ao recurso de apelação interposto pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., conforme o ID 24486423. Contudo, compulsando atentamente os autos, observa-se que não houve a devida intimação exclusiva e nominativa de todos os patronos regularmente constituídos nos autos, conforme expressamente indicado na petição ( Id 15991679), o que configura vício de comunicação processual com potencial de gerar nulidade, nos moldes do que dispõe o § 5º do art. 272 do Código de Processo Civil No caso concreto, consta no bojo da petição o requerimento expresso para que todas as futuras intimações dirigidas ao apelante sejam realizadas, exclusivamente, em nome dos seguintes patronos: • Dr. Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior, OAB/PI nº 20.121; • Dra. Maritzza Fabiane Lima Martinez, OAB/PI nº 20.122; • Dra. Marizze Fernanda Lima Martinez de Souza, OAB/PI nº 20.120; • Dra. Gesilda Lima Martinez de Souza, OAB/PI nº 20.128.
Diante do exposto, DETERMINO o regular cadastramento nos autos dos patronos acima indicados, conforme requerimento expresso a a renovação da intimação, exclusivamente em nome dos causídicos listados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, procedam à complementação do preparo recursal, sob pena de reconhecimento da deserção e, por conseguinte, o não conhecimento do recurso de apelação. Cumpra-se. Após, retornem-me os autos conclusos. Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator