Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: POMPILIO REIS DE MELO
EXECUTADO: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede DA COMARCA DE CORRENTE AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800170-55.2024.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material]
Vistos, etc. Tendo em vista o cumprimento integral da sentença condenatória, ficando, pois, comprovado a quitação do valor objeto da lide, conforme consta nos autos, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Em consequência, expeça-se alvarás judiciais em nome da parte exequente para levantamento da importância depositada (ID 82689604), bem como em nome do seu causídico para levantamento dos valores referentes aos honorários sucumbenciais, conforme requerido (ID 62643829). Por fim, transitada em julgado, cumpridas todas as formalidades, proceda ao arquivamento dos presentes autos. Publique-se. Registre-se, Intime-se e Arquive-se. Corrente (PI), 02 de outubro de 2025. MARA RÚBIA COSTA SOARES Juíza de Direito do JECCFP da Comarca de Corrente