Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: JULIO CESAR BARROS DIOGENES, PAULO AFONSO FERREIRA DE LACERDA, FERNANDO LUIS VIEIRA SANTOS, CAIO BENVINDO MARTINS PAULO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BOM JESUS, PATRICIA CRISTINA CECCATO BARILI Nome: JULIO CESAR BARROS DIOGENES Endereço: desconhecido Nome: PAULO AFONSO FERREIRA DE LACERDA Endereço: Av. Getúlio Vargas, 316, Centro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 Nome: FERNANDO LUIS VIEIRA SANTOS Endereço: Rua São José, 126, Centro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 Nome: CAIO BENVINDO MARTINS PAULO Endereço: Av. Getúlio Vargas, 861, Sala 01, Centro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 Nome: MUNICIPIO DE BOM JESUS Endereço: 41, Centro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 Nome: PATRICIA CRISTINA CECCATO BARILI Endereço: Av. Getúlio Vargas, Centro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 SENTENÇA O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800365-82.2021.8.18.0042 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Competência da Justiça Estadual] Vistos etc.:
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por PAULO AFONSO FERREIRA DE LACERDA em face do MUNICÍPIO DE BOM JESUS, partes devidamente qualificadas nos autos. Após o trânsito em julgado da sentença proferida na fase de conhecimento, o exequente deu início à presente fase executiva. Instado a se manifestar, este Juízo determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do quantum debeatur. A Contadoria apresentou os cálculos de liquidação (ID 70977959), apurando um crédito em favor da parte exequente no montante de R$ 11.728,45 (onze mil, setecentos e vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos), atualizado até 17/02/2025. Intimado, o exequente manifestou expressa concordância com os valores apurados (ID 74798708). O Município executado, por sua vez, embora devidamente intimado para, querendo, impugnar a execução nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, manteve-se inerte, conforme certificado nos autos (ID 75504025). Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório. Fundamento e decido. O presente cumprimento de sentença tramita regularmente, observando-se os princípios constitucionais do devido processo legal e da inafastabilidade da jurisdição, previstos no art. 5º, incisos XXXV e LIV, da Constituição Federal. A controvérsia cinge-se à homologação do valor devido pelo ente público. O procedimento de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública é regido por rito específico, delineado nos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil. Conforme o disposto no art. 535, o ente público é intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. No caso em tela, o Município de Bom Jesus, mesmo após regular intimação, não apresentou qualquer impugnação, deixando transcorrer in albis o prazo que lhe era facultado. A ausência de manifestação do executado implica em sua concordância tácita com os cálculos apresentados e, processualmente, na preclusão do seu direito de discutir os valores, que se tornam, portanto, incontroversos. A Contadoria Judicial, órgão auxiliar do juízo e de notória capacidade técnica, elaborou os cálculos de forma pormenorizada, aplicando os índices de correção monetária e juros de mora definidos no título executivo judicial, em estrita observância à coisa julgada. Ademais, a própria parte credora anuiu com o montante apurado, não havendo qualquer óbice à sua homologação. Dessa forma, a homologação dos cálculos é medida que se impõe, fixando-se o valor da execução para fins de expedição do competente ofício requisitório de pagamento, nos moldes do art. 100 da Constituição Federal.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID 70977959), para fixar o crédito exequendo em R$ 11.728,45 (onze mil, setecentos e vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos), em favor de PAULO AFONSO FERREIRA DE LACERDA. Considerando que não houve impugnação pela Fazenda Pública, deixo de fixar honorários advocatícios para a presente fase, mantendo-se, contudo, aqueles fixados na fase de conhecimento. Após, expeça-se o competente Ofício Requisitório (RPV ou Precatório) de R$ 11.728,45 (onze mil, setecentos e vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos), em favor de PAULO AFONSO FERREIRA DE LACERDA, para pagamento do débito no prazo legal. Cumpridas as formalidades, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as devidas baixas, nos termos do art. 1º, VIII, da Portaria Conjunta nº 32/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE.. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21031608272210900000014549794 Comprovante de Vínculo Petição (outras) 21031608272220900000014549800 Comprovante de Residência DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21031608272237100000014549803 Petição Cargo em Comissão Paulo Afonso Ferreira Lacerda DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21031608272254300000014549805 Portaria de Exoneração DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21031608272302300000014549806 Procuração Declaração e Contrato DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21031608272316100000014549807 RG e CPF DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21031608272344600000014549808 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 21031810355850200000014617395 Certidão Certidão 21033120204486000000014867355 Despacho Despacho 21041610194840700000015158740 Despacho Despacho 21041610231157700000015158753 Citação Citação 21052612403483500000016097722 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 21071918185786400000017430185 CONTESTAÇÃO PAULO AFONSO CONTESTAÇÃO 21071918185800800000017430187 TERMO DE POSSE PATRÍCIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21071918185836800000017430188 PORTARIA PAULO AFONSO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21071918185875300000017430189 Fichas financeiras DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21071918185911800000017430190 ESTATUTO parte 1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21071918185951700000017430192 ESTATUTO parte 2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21071918190009800000017430193 ESTATUTO parte 3 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21071918190062000000017430195 Habilitação Manifestação 21071918225156100000017430206 Intimação Intimação 21072213381313000000017524882 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 21081710382229600000018139417 Despacho Despacho 21110413242326300000020244368 Intimação Intimação 21110413242326300000020244368 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22012410110576500000022235916 Manifestação Manifestação 22031623063134200000023840240 Sentença Sentença 22051813572317800000025715801 Intimação Intimação 22051813572317800000025715801 Intimação Intimação 22051813572317800000025715801 Certidão Certidão 22062923074032000000027330666 Recurso de Apelação Petição (outras) 22080221441763600000028493258 apelação Paulo Lacerda Petição (outras) 22080221441787900000028493259 Petição Petição (outras) 22080415540547500000028555490 Certidão Certidão 22080510142415900000028611329 Sistema Sistema 22080510151108100000028611835 Decisão Decisão 22090612205800000000040219539 Sistema Sistema 22090809261900000000040219540 Manifestação Manifestação 22092609380600000000040219541 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23032111532000000000040219543 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 23041116105800000000040219544 Ementa Ementa 23041215412000000000040219545 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 23041215412000000000040219546 Relatório Relatório 23041215412000000000040219547 Voto do Magistrado Voto 23041215412000000000040219548 Ementa Ementa 23041215412000000000040219549 Intimação Intimação 23041408294700000000040219550 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23062614524800000000040219551 Intimação Intimação 23062713174745700000040284424 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23071215220220400000040992637 PLANILHA DE CÁLCULO_PROC. 0800365-82.2021.8.18.0042_PAULO AFONSO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23071215220232200000040992639 Impugnação Manifestação 23072015393832900000041350938 Impugnação à Execução - Paulo Afonso Ferreira de Lacerda Petição (outras) 23072015393843200000041350941 Cálculos SELIC DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23072015393850500000041350942 Sistema Sistema 23081223113020200000042313104 Despacho Despacho 23112020160592800000046550954 Intimação Intimação 23112116175152900000046609488 Contrarrazões de Impugnação MANIFESTAÇÃO 23121411210405300000047627190 Sistema Sistema 23121820420847300000047774671 Despacho Despacho 24031207503897300000050853631 Intimação Intimação 24031207503897300000050853631 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24040921304195400000052210401 Cumprimento de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24040921304198400000052210405 Manifestação Manifestação 24040921330213200000052210414 Sistema Sistema 24041013265119200000052251355 Decisão Decisão 24050216123297500000053281519 Intimação Intimação 24050216123297500000053281519 Manifestação Manifestação 24062621343828800000055808256 Manifestação Manifestação 24070315150106900000056132559 Informação Informação 25021712352269200000066331476 0800365-82.2021.8.18.0042 Cálculo Judicial 25021712352283200000066332273 Intimação Intimação 25042513502949500000069696870 Manifestação Manifestação 25042908103290100000069825800 Sistema Sistema 25051216331802600000070477635 BOM jESUS -PI, 17 de outubro de 2025. CLEIDENI MORAIS DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus