Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
APELADO: ANA LUCIA DA SILVA, ANTONIA DA CONCEICAO SILVA SOUZA, CARLITO GREGORIO DA SILVA, CARLOS FRANCISCO DA SILVA, CLEIDIMAR ROSA DA SILVA, CLENILDA ROSA DA SILVA LIMA, FRANCISCO GREGORIO DA SILVA, KLEBSON FRANCISCO DA SILVA, MARIA DOS REMEDIOS DA CONCEICAO APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO Recurso interposto tempestivamente e Preparo recursal recolhido ( ID. 13025320). Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0805158-60.2022.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] RECEBO a Apelação Cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, a ensejarem o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo. Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator