Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: VERIVAL MARTINS VASCONCELOSINTERESSADO: BANCO BMG SA DESPACHO Considerando que a inércia do executado em cumprir a determinação judicial de forma integral atenta contra a efetividade da tutela jurisdicional e causa prejuízos contínuos ao exequente, DETERMINO: 1.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0000313-47.2006.8.18.0042 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária, Contratos Bancários] INTIME-SE o executado, BANCO BMG S/A, por seu procurador constituído, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias), comprove nos autos o CUMPRIMENTO IMEDIATO da obrigação de fazer, ou seja, a efetiva baixa do gravame que pesa sobre o veículo Ford F-1000, placa LWI-7888. 2. Fica o executado ciente de que o descumprimento desta nova determinação judicial no prazo assinalado implicará: a. A EXECUÇÃO IMEDIATA da multa cominatória já fixada no despacho de ID 61867320, que, ante o decurso do tempo, consolida-se no valor teto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). b. A MAJORAÇÃO da multa diária para R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a um novo teto de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sem prejuízo da adoção de outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias que se mostrarem necessárias para assegurar o resultado prático equivalente ao do adimplemento, nos termos dos arts. 139, IV, e 537, §1º, I, do CPC, como a expedição de ofício direto ao órgão de trânsito competente. 3. DEFIRO o pedido de levantamento dos valores depositados no ID 63172764. EXPEÇA-SE o competente alvará judicial eletrônico para a transferência do valor de R$ 853,41 (oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta e um centavos), com os acréscimos legais, em favor de VERIVAL MARTINS VASCONCELOS (CPF nº 403.235.367-00), para a conta informada na petição de ID 75221910 (AGÊNCIA 1122-3, CONTA CORRENTE 9.476.280-5, BANCO DO BRASIL S.A.). 4. Decorrido o prazo do item 1 sem a devida comprovação, certifique-se o ocorrido e proceda-se, desde logo, à intimação da parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, já incluindo a multa consolidada de R$ 5.000,00. 5. Ato contínuo, e considerando o pedido de execução da multa, INTIME-SE a parte exequente, por seu advogado, para que tome ciência do seguinte: o Face ao teor da Decisão Nº 2415/2023 - PJPI/CGJ/GABCOR proferida pelo Exmo. Corregedor Geral da Justiça do TJPI nos autos do SEI 23.0.000017868-3, é condicionada ao pagamento de custas a consulta aos sistemas SERASAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, RENAJUD e dentre outros sistemas de banco de dados. o
Ante o exposto, INTIME-SE o exequente/autor para realizar o pagamento das custas devidas, na forma do código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí, no prazo de 15 (quinze) dias, caso pretenda prosseguir com a execução da multa por meio de penhora online. o Após, comprovado o pagamento, voltem os autos conclusos para realização das pesquisas via SISBAJUD. 6. Expeça-se o necessário. Cumpra-se com urgência. BOM JESUS-PI, 18 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus