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Cumprimento de sentençaAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIORural (Art. 48/51)Cumprimento de sentença
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/08/2019
Valor da Causa
R$ 11.976,00
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Marcos Parente
Partes do Processo
JACIMIRA MARIA DA CONCEICAO
CPF"ENDERECO DESCONHECIDO"
INSS