Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AGRAVANTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
AGRAVADO: ELIECI RIBEIRO DOS REIS, BANCO VOTORANTIM S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0800042-26.2020.8.18.0038 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de Agravo Interno (id. 22187015) interposto por ELIECI RIBEIRO DOS REIS, em face da decisão monocrática proferida nestes autos. Compulsando os autos, observa-se que a parte agravada, BANCO VOTORANTIM S.A., não fora intimado para apresentar contrarrazões ao recurso. Determino a intimação da parte agravada, BANCO VOTORANTIM S.A., para apresentar contrarrazões recursais no prazo de 15 (quinze) dias úteis de acordo com o art. 1.021, §2º, do CPC/15. Cumpra-se. Teresina – PI, data registrada no sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator