Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA
APELADO: ALISSON FRANCO TORRES DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECEBIMENTO NO EFEITO DEVOLUTIVO. ARTIGO 1.012, § 1º, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0802657-69.2023.8.18.0042 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL ASSUNTO(S): [Interpretação / Revisão de Contrato, Crédito Direto ao Consumidor - CDC]
Trata-se de Apelação Cível interposta por CIASPREV – Centro de Integração e Assistência aos Servidores Públicos Previdência Privada, nos autos da Ação de Repactuação e Limitação de Descontos com base na Lei do Superendividamento, movida por Alisson Franco Torres da Silva. Verifica-se que o recurso foi interposto tempestivamente, com o devido preparo recolhido (certidão ID 23536937), estando presentes os demais requisitos de admissibilidade, a saber: cabimento, legitimidade, interesse recursal, inexistência de fato impeditivo ou extintivo, e regularidade formal. Assim sendo, com fundamento no art. 1.012, § 1º, inciso V, do Código de Processo Civil, recebo a apelação apenas no efeito devolutivo no que tange ao capítulo da sentença que confirmou a tutela provisória (Id 23536931). Quanto aos demais capítulos da sentença, recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para que se manifeste, caso entenda necessário. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos para julgamento. Teresina (PI), data registrada no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator