Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: EUDIMAR PIRES DE SOUSA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, BANCO BRADESCARD S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0844031-33.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] Trata-se, na origem, de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por EUDIMAR PIRES DE SOUSA em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, todos qualificados nos autos. Ambas as partes interpuseram Apelação Cível contra a sentença proferida pelo juízo Auxiliar da Comarca de Teresina: 1ª Apelação (interposta pelo Banco): A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Houve recolhimento do preparo (ID 25049302). Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. 2ª Apelação (interposta pelo Autor): A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. Não houve recolhimento de preparo, por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Intimados, os apelados apresentaram contrarrazões de IDs 25049304 e 25049306. Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator