Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AGRAVANTE: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA
AGRAVADO: VANESSA LEITE DE SOUSA DECISÃO MONOCRÁTICA Tendo em vista a interposição de agravo interno, nos autos deste recurso,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0806405-42.2023.8.18.0032 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) ASSUNTO(S): [Fornecimento de insumos] intime-se a parte agravada, para o fim e pelo prazo previsto no § 2º do art. 1.021, do Código de Processo Civil. Intimações necessárias. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema. Desembargador João Gabriel Furtado Baptista Relator