Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: UARYNI BASTOS CAVALCANTE, DELANNE ALVES OLIVEIRA, R. H. O. C.
APELADO: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, ANTARES VEICULOS LTDA DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0823629-33.2018.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Evicção ou Vicio Redibitório, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Trata-se de Apelação Cível, interposta por UARYNI BASTOS CAVALCANTE, contra sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da AÇÃO REDIBITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, ajuizada pela Apelante, em desfavor de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA e ANTARES VEICULOS LTDA /Apelados. Nas contrarrazões (ids. 24652364 e 24652365), constata-se que os Apelados suscitaram preliminares, acerca das quais, todavia, o Apelante não teve oportunidade de se manifestar. Outrossim, consta manifestação do Ministério Público Superior requerendo a intimação da Apelante a respeito da preliminar suscitada em contrarrazões.
Ante o exposto, INTIME-SE o APELANTE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, MANIFESTAR-SE acerca das preliminares arguidas pelo Apelado, nos termos do art. 1.009, §2º, do CPC, em homenagem ao princípio da vedação da decisão surpresa (art. 10, do CPC). Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Superior (Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques) para exarar parecer de mérito. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, data e assinatura eletrônicas.