Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
2ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 05/09/2025 a 12/09/2025 - Relator: Des. James
No dia 05/09/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE JAMES GOMES PEREIRA, MANOEL DE SOUSA DOURADO e JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ENY MARCOS VIEIRA PONTES, comigo, LEIA SILVA MELO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0804865-56.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA IRACEMA DA SILVA ALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU S/A (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e julgo como IMPROCEDENTES os pleitos da autora requeridos desde a exordial, afastando a decretação da inépcia da inicial, e extinguindo a ação com julgamento de mérito. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Inclua-se em pauta de julgamento virtual. Mantenho os benefícios da justiça gratuita à autora, ora recorrente..
Ordem: 2
Processo nº 0753117-81.2023.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: KV INSTALACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP (AGRAVADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DO RECURSO, MAS PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a decisão agravada em todos os seus termos..
Ordem: 3
Processo nº 0755811-86.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARCELO MELO PIAZZAROLLO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO VOTORANTIM S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter a decisão a quo em seus termos e fundamentos..
Ordem: 4
Processo nº 0801397-31.2022.8.18.0061
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: RAIMUNDA EDUARDA GOMES DO NASCIMENTO (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de apelação e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume a sentença que julgou extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, incisos IV e VI, do CPC..
Ordem: 5
Processo nº 0801558-89.2022.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA SALES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentença em todos os termos. Ademais, majorar a condenação ao pagamento das custas e os honorários advocatícios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa. Ficam os ônus decorrentes de sua sucumbência em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §3º do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição..
Ordem: 6
Processo nº 0832362-12.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAVI VICTOR DE ANDRADE (APELANTE)
Polo passivo: BRUNO DOS SANTOS SILVA (APELADO)
Terceiros: POLYANA PEREIRA DE SOUSA ANDRADE (TERCEIRO INTERESSADO), MARIA NOEME FERREIRA SULICHIN (ADVOGADO), ANCELMO G. DE MACEDO (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, em consonância com o parecer ministerial superior, VOTAR pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL, tão somente para reformar a sentença para majorar a pensão alimentícia para o percentual de 26% (vinte e seis por cento) dos rendimentos do apelado, mantendo-se os demais termos da sentença..
Ordem: 7
Processo nº 0800833-44.2021.8.18.0075
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA IVONE RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, em simetria com o parecer do Ministério Público, conhecer e negar provimento ao recurso. Preclusas, in albis, as vias recursais, certificado o trânsito em julgado, baixem-se os autos à origem..
Ordem: 8
Processo nº 0000056-02.2019.8.18.0063
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE ITAMAR DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: OMAR FERREIRA DA SILVA (APELADO) e outros
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, acolher a preliminar de prescrição levantada na origem e, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso para, manter a sentença recorrida em seus termos e fundamentos..
Ordem: 9
Processo nº 0804430-37.2022.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ZULIMA LIMA ARAGAO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: MARTINS (APELADO) e outros
Terceiros: SOLANGE MARIA DA PAZ (TESTEMUNHA), JOEL LOPES DA SILVA FILHO (TESTEMUNHA), MAURA LÚCIA SILVA VIEIRA (TESTEMUNHA)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, negar provimento à apelação. Custas recursais, pela apelante, com majoração dos honorários advocatícios para 15% do valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade nos termos do que dispõe o art. 98, § 3º, CPC..
Ordem: 10
Processo nº 0801049-13.2024.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA RODRIGUES DE LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito. Sem honorários advocatícios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes ao ônus da sucumbência..
Ordem: 12
Processo nº 0002293-53.2009.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: CLINICA DE TRATAMENTO FISIOTERAPICO LTDA - EPP (AGRAVANTE)
Polo passivo: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. (AGRAVADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso para, manter a decisão a quo em seus termos e fundamentos..
Ordem: 13
Processo nº 0800760-53.2021.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO O DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIO DE SOUSA LIMA (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentença em todos os seus efeitos. Sendo a parte apelante beneficiária da justiça gratuita, ficam os ônus decorrentes de sua sucumbência em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §3º do CPC. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, devolveu os autos sem exarar manifestação meritória, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção. (Id 23788654)..
Ordem: 14
Processo nº 0801691-22.2021.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: RAYLAN MOREIRA DA FONSECA (EMBARGANTE)
Polo passivo: JARDISON ATILA SIQUEIRA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, a fim de manter o acórdão embargado..
Ordem: 15
Processo nº 0800326-44.2024.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA CATARINA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentença em todos os termos. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição..
Ordem: 16
Processo nº 0802399-52.2022.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: NILZA RODRIGUES DOS SANTOS (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação interposta pelo BANCO PAN S.A, para determinar a minoração dos danos morais ao importe de R$2.000,00 (dois mil reais). Em paralelo, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta pela parte autora. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição..
Ordem: 17
Processo nº 0800159-17.2020.8.18.0135
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE)
Polo passivo: MARCOS FRANCELINO (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação interposta pela instituição financeira, unicamente para diminuir o quantum indenizatório a título de danos morais para o montante de R$2.000,00 (dois mil reais). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição..
Ordem: 18
Processo nº 0802923-21.2022.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ANTONIA RIBEIRO DE OLIVEIRA (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES, tão somente para acrescentar fundamentação quanto à repetição do indébito, mantendo-se, contudo, integralmente inalterado o acórdão embargado, inclusive quanto à devolução em dobro dos valores descontados, por não haver omissão quanto à aplicação do entendimento firmado no EAREsp 676.608/RS, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 19
Processo nº 0013821-47.2012.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: ALBERTO MARCOS DA SILVA TEIXEIRA (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil1, não conhecer do recurso interposto..
Ordem: 20
Processo nº 0830019-09.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: ACE SEGURADORA S.A. (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de apelação, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se íntegra a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Em atenção ao art. 85, §11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Dispensada a manifestação ministerial, por se tratar de matéria exclusivamente de direito e consolidada jurisprudência..
Ordem: 21
Processo nº 0800769-23.2024.8.18.0077
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO BARBOSA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentença em todos os termos, com exceção dos honorários sucumbenciais, os quais majoro para 15% do valor da causa. Ficam os ônus decorrentes da sucumbência da parte autora em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §3º do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Ordem: 22
Processo nº 0851067-58.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE SOTERO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação interposta pelo autor, ora apelante, para: I) Declarar a nulidade do contrato de empréstimo pessoal n° 470246565 firmado entre as partes; II) Condenar o apelado a restituir em dobro os valores descontados indevidamente em virtude do contrato supracitado. Tal importância deve ser corrigida monetariamente nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). III) Condenar o apelado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais (juros e correção monetária nos termos estabelecidos no acórdão); IV) determinar que do montante da condenação, seja compensado o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) comprovadamente depositado na conta da parte autora. V) Inverter o ônus do pagamento dos honorários advocatícios e das custas processuais estabelecidos na sentença de piso em desfavor da instituição financeira. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição..
Ordem: 23
Processo nº 0856461-46.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA SALVADORA XAVIER DOS SANTOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação interposta pelo BANCO BRADESCO S/A, determinando a compensação do valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), comprovadamente disponibilizado em favor da parte autora por meio do documento de ID n° 24297658, fl. 03; Em paralelo, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação interposta por MARIA SALVADORA XAVIER DOS SANTOS, de modo que a repetição do indébito deverá se dar na forma dobrada, conforme previsto no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. No mais, mantenho a sentença em todos os seus demais termos. Deixo de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora parcialmente provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal, conforme precedentes do STJ (AgInt no AREsp 1349182/RJ, AgInt no AREsp 1328067/ES, AgInt no AREsp 1310670/RJ e REsp 1804904/SP). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição..
Ordem: 24
Processo nº 0803924-08.2022.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO MARQUES DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentença em todos os termos. Ademais, majoro a condenação ao pagamento das custas e os honorários advocatícios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição..
Ordem: 25
Processo nº 0800235-32.2023.8.18.0104
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CRUZ DOS SANTOS PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, dar PROVIMENTO ao Recurso de Apelação Cível, para condenar à instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária (a partir do arbitramento) pelo IPCA e juros moratórios (a partir do evento danoso) pela Taxa SELIC, com dedução do índice de atualização monetária (IPCA), conforme disposição prevista no art. 389, parágrafo único, e art. 406, ambos do Código Civil, e, em relação ao termo inicial dos encargos, em observância às Súmulas n.º 43 e 362, do STJ. Registre-se que, do montante da condenação, deve ser descontado o valor de R$ 1.120,00 (mil cento e vinte reais), comprovadamente creditados em conta de titularidade da parte autora (ID 22742648), valor este, o qual deverá ser corrigido monetariamente desde a data da disponibilização do numerário, dia 06/10/2022. Condeno o banco réu/apelado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §§1º e 2º, do NCPC). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau..
Ordem: 26
Processo nº 0804551-11.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE GONCALVES PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso, para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença vergastada, inclusive nos que diz respeito aos honorários advocatícios. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição..
Ordem: 27
Processo nº 0801063-62.2022.8.18.0104
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DEUSDETE PEREIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, dar PROVIMENTO ao Recurso de Apelação Cível, para condenar à instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária (a partir do arbitramento) pelo IPCA e juros moratórios (a partir do evento danoso) pela Taxa SELIC, com dedução do índice de atualização monetária (IPCA), conforme disposição prevista no art. 389, parágrafo único, e art. 406, ambos do Código Civil, e, em relação ao termo inicial dos encargos, em observância às Súmulas n.º 43 e 362, do STJ. Registre-se que, do montante da condenação, deve ser descontado o valor de R$ 703,17 (setecentos e três reais e dezessete centavos), comprovadamente creditados em conta de titularidade da parte autora (ID 23226139), valor este, o qual deverá ser corrigido monetariamente desde a data da disponibilização do numerário, dia 24/05/2017. Condeno o banco réu/apelado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §§1º e 2º, do NCPC). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau..
Ordem: 28
Processo nº 0800261-30.2023.8.18.0104
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA HELENA ALVES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença e julgar a ação proposta, com a manutenção da declaração de inexistência do contrato de empréstimo consignado objeto da lide e subsidiariamente CONDENAR ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Quanto a incidência dos juros, considerando que trata-se de dano extracontratual, diferentemente do estabelecido na sentença recorrida, deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, fluindo a partir do evento danoso nos termos da Súm. 54 do STJ e do art. 398 do Código Civil, além de correção monetária, desde a data do arbitramento do valor da indenização, no caso, data da sessão de julgamento deste acórdão, conforme estabelecido na súmula 362 do STJ, nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI). Revertidos os ônus sucumbenciais, condeno o banco requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §§1º e 2º, do NCPC). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição..
Ordem: 29
Processo nº 0809624-64.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: RAIMUNDA ALVES DOS SANTOS (APELADO) e outros
Terceiros: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO para DAR PROVIMENTO à apelação interposta pelo BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., e outros para reformar in totum a sentença, a fim de julgar improcedente a demanda, declarando válido o contrato, celebrado entre as partes e afastando a condenação do dever de restituição dos valores descontados e pagamento de danos morais. Em paralelo, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta pelo autor. Inverto a responsabilidade do pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, que passa ser a do autor, ora apelado. Entretanto, sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, ficam os ônus decorrentes de sua sucumbência em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §3º do CPC..
Ordem: 30
Processo nº 0800087-23.2021.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOSE GOMES DA SILVA BATISTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0801282-56.2022.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS, com fulcro no art. 1.022, inciso II, do CPC, do acórdão impugnado, para: (i) esclarecer que a restituição do indébito deve observar a forma simples até 30/03/2021 e, apenas a partir de então, em dobro, conforme a modulação do EAREsp 676608/RS;.
Ordem: 32
Processo nº 0751711-25.2023.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO BORGES DAS CHAGAS (AGRAVANTE)
Polo passivo: JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE PARNAGUA (AGRAVADO) e outros
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume a decisão agravada, inclusive nos termos da liminar anteriormente proferida por esta relatoria (ID n.º 15396586), que já havia indeferido o pleito de efeito suspensivo. Intimações necessárias. Transcorrido o prazo recursal, arquive-se com as baixas devidas..
Ordem: 33
Processo nº 0803923-55.2022.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO MEDEIROS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO do recurso, reformando a sentença monocrática para: I) Declarar a nulidade do contrato firmado de forma fraudulenta entre as partes; II) Condenar o apelado a restituir em dobro os valores descontados indevidamente em virtude do contrato supracitado. Tal importância deve ser corrigida monetariamente nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). III) Condenar o apelado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais (juros e correção monetária nos termos estabelecidos no acórdão; IV) Inverter o ônus do pagamento dos honorários advocatícios e das custas processuais estabelecidos na sentença de piso em desfavor da instituição financeira. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição..
Ordem: 34
Processo nº 0848888-54.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CELIO DIAS REIS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo a sentença em todos os seus termos. Defiro o pedido de justiça gratuita, com efeitos ex nunc. Condenar o apelante ao pagamento das custas recursais, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade ora deferida..
Ordem: 35
Processo nº 0800415-24.2020.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: JOSEFA MARIA DOS SANTOS (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo conhecimento do presente recurso e pelo IMPROVIMENTO, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos e por seus próprios fundamentos. Honorários advocatícios para 15%..
Ordem: 36
Processo nº 0825831-07.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIS BONFIM BARROS DO NASCIMENTO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, para NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta pelo BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Da mesma forma, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta pela parte autora, mantendo, portanto, incólume a sentença vergastada. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição..
Ordem: 37
Processo nº 0753590-96.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FRANCISCA ALVES DA ROCHA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER o presente recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume a liminar não concedida anteriormente através do ID 24194344..
Ordem: 38
Processo nº 0801596-26.2021.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HELENA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, reformando a sentença ID 22048847 para condenar o apelado ao pagamento de dano moral no valor de dois mil reais (R$ 2.000,00), devendo incidir juros de mora de 1% ao mês, fluindo a partir do evento danoso nos termos da Súm. 54 do STJ e do art. 398 do Código Civil, além de correção monetária, desde a data do arbitramento do valor da indenização, no caso, data da sessão de julgamento deste acórdão, conforme estabelecido na súmula 362 do STJ, nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI). Honorários advocatícios fixo em 15% (quinze) por cento do valor da condenação..
Ordem: 39
Processo nº 0838225-46.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e NEGAR provimento ao apelo, mantendo hígida a sentença profligada, majorando os honorários advocatícios recursais, fixando-os em 15% do valor corrigido da condenação, ex vi do art. 85, § 11, CPC..
Ordem: 40
Processo nº 0804994-59.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: WILSON FONTINELE DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO MAXIMA S.A. (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do apelo para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando-se a sentença com o retorno dos autos ao Juízo de origem para os fins legais..
Ordem: 41
Processo nº 0800549-43.2022.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 42
Processo nº 0806869-98.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LOPES PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação cível, mantendo-se a sentença em todos os seus termos..
Ordem: 43
Processo nº 0801782-49.2021.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA ALVES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 44
Processo nº 0800894-89.2024.8.18.0109
Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
Polo ativo: ELIAS JOSE CASSIMIRO (JUIZO RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito. Sem honorários advocatícios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes ao ônus da sucumbência..
Ordem: 45
Processo nº 0838130-16.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CONCEICAO DE MARIA NUNES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentença em todos os termos. Ademais, majoro os honorários sucumbenciais para o patamar de 15% do valor da causa, entretanto, permanecendo os ônus decorrentes de sua sucumbência em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §3º do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição..
Ordem: 46
Processo nº 0800698-74.2021.8.18.0061
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELIANE SOUSA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: MARIA ROSA VIEIRA PASSOS (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, VOTAR NO SENTIDO DE NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau, por seus próprios e jurídicos fundamentos, afastando a tese de cerceamento de defesa e confirmando a improcedência dos pedidos autorais..
Ordem: 48
Processo nº 0834249-65.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DOMINGOS VIEIRA DE CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso. Ademais, majoro a condenação ao pagamento das custas e os honorários advocatícios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa. Ficam os ônus decorrentes de sua sucumbência em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §3º do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição..
Ordem: 49
Processo nº 0801082-79.2023.8.18.0089
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ISABEL FRANCISCA DE OLIVEIRA (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS, com fulcro no art. 1.022, inciso II, do CPC, do acórdão impugnado, para: (i) determinar que a restituição do indébito deve observar a forma simples até 30/03/2021 e, apenas a partir de então, em dobro, conforme a modulação do EAREsp 676608/RS..
Ordem: 50
Processo nº 0801745-03.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO BARROSO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentença em todos os termos. Honorários advocatícios recursais majorados para 15% quinze por cento) em desfavor da parte autora, ora sucumbente em sede recursal, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição..
Ordem: 51
Processo nº 0823453-44.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARCIA MARIA LOPES VIEIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, MAS NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentença em todos os termos. Ademais, majoro os honorários sucumbenciais para o patamar de 15% do valor da causa, entretanto, permanecendo os ônus decorrentes de sua sucumbência em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §3º do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição..
Ordem: 52
Processo nº 0825645-81.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DELZUITE BENVINDO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO do Recurso de Apelação Cível para: iii) CONDENAR o apelado, BANCO BRADESCO S/A, a pagar danos morais no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais) nos termos e condições impostas no acórdão. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição..
Ordem: 53
Processo nº 0800447-73.2022.8.18.0044
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO DO RECURSO DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO unicamente para minorar a multa por litigância de má-fé para o percentual de 1% sobre o valor da causa atualizado. Ademais, mantenho a sentença em todos seus demais termos. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição..
Ordem: 54
Processo nº 0801520-44.2023.8.18.0077
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DIONEIA ALVES SOUSA (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0826174-37.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA LUCIA DE ARAUJO LOPES (EMBARGANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, não padecendo o acórdão impugnado de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestação jurisdicional. REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com fulcro no art. 1.024, § 2º do CPC. Advirta-se, que na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final. (Art. 1.026, §3º, CPC)..
Ordem: 56
Processo nº 0801550-41.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA AGUIAR DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito. Sem honorários advocatícios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes ao ônus da sucumbência..
Ordem: 57
Processo nº 0800571-89.2023.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO AURELIO DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença e julgar procedente a ação proposta, com a declaração de inexistência do contrato de empréstimo consignado. Em consequência, voto pela condenação da instituição financeira apelada para: i) DETERMINAR à devolução em dobro do que fora descontado dos proventos do apelante, com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação (art. 405 do Código Civil), bem como correção monetária a contar de cada desembolso (Súmula 43 do STJ); ii) CONDENAR ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, fluindo a partir do evento danoso nos termos da Súm. 54 do STJ e do art. 398 do Código Civil, além de correção monetária, desde a data do arbitramento do valor da indenização, no caso, data da sessão de julgamento deste acórdão, conforme estabelecido na súmula 362 do STJ, nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI). Revertidos os ônus sucumbenciais, condeno o banco requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §§1º e 2º, do NCPC). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Mantenho os benefícios da justiça gratuita ao recorrente..
Ordem: 58
Processo nº 0800529-19.2023.8.18.0061
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DAVI SOARES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao presente recurso, apenas para minorar a multa por litigância de má-fé para o percentual de 1% sobre o valor da causa atualizado. Ademais, majorar a condenação ao pagamento das custas e os honorários advocatícios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa. Ficam os ônus decorrentes de sua sucumbência em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §3º do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição..
Ordem: 59
Processo nº 0800314-15.2023.8.18.0038
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ANA MARQUES DO BOMFIM (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, inexistindo os vícios de omissão e contradição no julgado, votar pelo conhecimento dos embargos de declaração, mas para negar-lhe provimento, mantendo o acórdão recorrido em todos os seus termos..
Ordem: 60
Processo nº 0800590-21.2020.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ANTONIA DOS SANTOS LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de apelação e DAR LHE PARCIAL PROVIMENTO, para conceder a justiça gratuita, mantendo a litigância de má-fé, no entanto modifico o valor da condenação para 1,0 % (um por cento) do valor corrigido da causa em favor do recorrido, conforme o art. 80, II, do CPC..
Ordem: 61
Processo nº 0800723-86.2021.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DE FATIMA ALVES DOS SANTOS (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO das apelações interpostas, para manter a sentença em todos os seus termos e fundamentos..
Ordem: 62
Processo nº 0805652-06.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SONIA RODRIGUES DE CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO RECURSAL reformando a sentença de 1° (primeiro grau), para: a) Declarar a nulidade do contrato impugnado; b) reconhecer que a restituição do valor equivalente à parcela descontada indevidamente deve se dar em dobro; c) Condenar o Banco Apelado a título de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15 % (quinze por cento) sobre o valor da condenação..
Ordem: 63
Processo nº 0804349-63.2021.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO BRITO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo-se a sentença., nos termos do voto do Relator..
Ordem: 64
Processo nº 0800620-96.2023.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA FRANCISCA DA SILVA DUARTE (APELANTE)
Polo passivo: BRADESCO FINANCIAMENTOS (APELADO) e outros
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, MAS NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentença em todos os termos. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição..
Ordem: 65
Processo nº 0752842-98.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOYSE LOPES DE OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: HENRIQUE CISNE TOMAZ (AGRAVADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, VOTAR PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO do recurso para reformar a decisão agravada, reconhecendo a preclusão consumativa e, por conseguinte, restabelecendo a sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil..
Ordem: 66
Processo nº 0803359-85.2018.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BRAZILFRUIT TRANSPORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP (EMBARGANTE)
Polo passivo: SANTA EDWIGES DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTIS LTDA (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração opostos por BRAZILFRUIT TRANSPORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, mantendo-se íntegro o acórdão embargado (Id nº 20606717)..
Ordem: 67
Processo nº 0000793-02.2015.8.18.0077
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: DM TRANSPORTES E COMERCIO DE GRAOS LTDA - ME (EMBARGANTE)
Polo passivo: BRQUALY ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (EMBARGADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do recurso, ante a presença dos pressupostos de admissibilidade recursal e, quanto ao mérito, pelo PROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para sanar o vício apontado para reestabelecer o valor das astreintes ao originalmente arbitrado pelo juízo singular, qual seja, R$ 100.000,00 (cem mil reais), pois considero este valor razoável, levando em conta as peculiaridades do caso..
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 11
Processo nº 0818153-72.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MAURICIO PINHEIRO MACHADO JUNIOR (APELANTE)
Polo passivo: JOSE CARLOS BEZERRA DE SA (APELADO) e outros
Terceiros: DJALMA BATISTA DE OLIVEIRA (TERCEIRO INTERESSADO), ITALO VICTORIO NORONHA RIBEIRO (ADVOGADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 47
Processo nº 0830275-54.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: DIOGENES DE MELLO REBELLO (APELADO) e outros
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
12 de setembro de 2025.
LEIA SILVA MELO
Secretária da Sessão