Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
APELADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, MARIA ZILMA DE OLIVEIRA, WALDEMAR DUARTE DE ALENCAR JUNIOR EDITAL DE INTIMAÇÃO O EXMO. SR. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, nos autos do(a) nos autos da classe APELAÇÃO CÍVEL (198), Nº 0000854-32.2014.8.18.0032, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto do presente edital tomarem conhecimento, que se processam perante este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com tramitação na Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, o(a) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000854-32.2014.8.18.0032, em que é Requerente
APELANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL e Requerido
APELADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, MARIA ZILMA DE OLIVEIRA, WALDEMAR DUARTE DE ALENCAR JUNIOR, ficando INTIMADO "o espólio da parte Autora via edital, pelo prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257 do CPC, para que juntem certidão de óbito, manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito". Da decisão de ID nº 27918173. COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 8 de novembro de 2025. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Relator
Edital Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0000854-32.2014.8.18.0032 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO e Requerido