Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JOSE FRANCISCO DE CARVALHO LIMA
APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO Recurso in
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800185-96.2023.8.18.0074 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas]
12/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
11/12/2024, 23:42
Expedição de Certidão.
11/12/2024, 23:42
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
15/11/2024, 20:18
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 07/11/2024 23:59.
08/11/2024, 03:11
Expedição de Outros documentos.
06/11/2024, 09:47
Expedição de Outros documentos.
06/11/2024, 09:42
Expedição de Outros documentos.
06/11/2024, 09:42
Expedição de Outros documentos.
06/11/2024, 09:42
Ato ordinatório praticado
06/11/2024, 09:42
Expedição de Outros documentos.
06/11/2024, 09:42
Expedição de Certidão.
06/11/2024, 09:42
Expedição de Outros documentos.
06/11/2024, 09:42
Expedição de Outros documentos.
06/11/2024, 09:42
Juntada de Petição de petição
30/10/2024, 17:11
Documentos
Ato Ordinatório
•06/11/2024, 09:42
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO
•25/10/2024, 10:21
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
15/11/2024, 20:18
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 07/11/2024 23:59.