Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JUNQUEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS Nome: JUNQUEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS Endereço: CEL. HUGO DE CASTRO, 412, CENTRO, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000
EXECUTADO: ANA CRISTINA SILVA BARBOSA Nome: ANA CRISTINA SILVA BARBOSA Endereço: Fortaleza, sn, casa, Vila Franca, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 DECISÃO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da JECC Barras Sede da Comarca de BARRAS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801186-56.2025.8.18.0039 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Contratuais ] Cite-se o executado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. Do mandado, cuja emissão se dará em 3 (três) dias, deverá constar a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. A penhora deverá recair sobre os bens não impedido (art. 833 do CPC) exceto se indicados pelo exequente, ou salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos por este juízo, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízos ao exequente. Deverá, ainda, ser realizada mediante auto ou termo, que indique dia, mês, ano e lugar em que foi feita, os nomes do exequente e do executado, a descrição dos bens penhorados, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens. Esclareço, por fim, que compete à parte interessada na execução do mandado fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência, viabilizando a logística indispensável à concretização da medida judicial de modo que o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado deverá estar acompanhado do depositário nomeado pelo juízo. Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo para pagamento sem pagamento, ainda que os executados não tenham bens passíveis de penhora, conclusos incontinenti, para realização dos outros meio de constrição, a exemplo de SISBAJUD e RENAJUD (Enunciado 147 do FONAJE). O devedor deverá ser cientificados de que pode reconhecer o débito e, comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC). No cumprimento do ato, o meirinho deverá ressaltar que, caso, querendo, poderá o Executado oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo encontrado o Executado, intime-se a parte Exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de dez dias, ficando desde já ressaltado o disposto no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Intimações e expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25050609281586400000070110525 acao execucao - ana cristina Petição 25050609281661300000070111091 10129412220234014000_2041159648_SentençaTipoB (1)247851 Documentos 25050609281735300000070111084 10129412220234014000_2149934784_RequisiçãodePequenoValor (1)247852 Documentos 25050609281802500000070111087 COMP DE RESIDENCIA ANA CRISTINA247853 Documentos 25050609281873400000070111095 DOC PESSOAL ANA CRISTINA247854 Documentos 25050609281945900000070111098 PROCURACAO E CONTRATO ANA CRISTINA247856 Procuração 25050609282026600000070111104 CNPJ Documentos 25050609282101000000070111117 CONTRATO DA SOCIEDADE JUNQUEIRA ADV (1) Documentos 25050609282246800000070111120 Certidão Certidão 25050823261884400000070328999 Sistema Sistema 25050823263142400000070329000 Decisão Decisão 25051014202375300000070331607 Decisão Decisão 25051014202375300000070331607 Sistema Sistema 25060215364146800000071626977 Manifestação Manifestação 25060609104372600000071878188 Atualização monetária DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25060609104430900000071878191 BARRAS-PI, 27 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Barras Sede