Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CHAGAS MARIA RIBEIRO Advogado do(a)
APELANTE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - PI15343-A
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a)
APELADO: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - PE21233-A CERTIDÃO DE TRÂNSITO CERTIFICO, para os devidos fins, que a Decisão de ID nº 24938639 transitou em julgado no dia 5 de junho de 2025. Remeto, em consequência, os presentes autos eletrônicos de APELAÇÃO ao Juízo de Origem da 1ª Instância por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI e/ou Processo Judicial Eletrônico - PJe. O referido é verdade e dou fé. COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 9 de junho de 2025
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0801175-83.2024.8.18.0064 Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR