Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: CLEONICE TAVARES DE LIRA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0800220-25.2023.8.18.0052 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Trata-se de APELAÇÕES CÍVEIS interpostas por CLEONICE TAVARES DE LIRA e por BANCO BRADESCO S/A, contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Gilbués, nos autos da Ação Declaratória De Inexistência De Relação Contratual C/C Pedido De Repetição Do Indébito E Indenização Por Danos Morais (proc. nº 0800220-25.2023.8.18.0052). É certo que ao Magistrado compete distribuir o ônus da prova, bem como analisar, apreciar e valorar os elementos probatórios constantes dos autos, formando livremente o seu convencimento. Todavia, observa-se que o banco apelante afirma ter realizado a transferência do valor referente ao contrato em discussão e, quando intimado a indicar as provas que pretendia produzir, requereu a expedição de ofício ao Banco do Brasil, titular da conta em nome da autora, a fim de que fossem prestadas informações acerca da mencionada transferência (ID 26420650). Nesse contexto, evidencia-se possível omissão quanto ao saneamento do feito na instância de origem, o que, em tese, pode configurar cerceamento de defesa, caso seja provido o presente recurso. Assim, em homenagem ao princípio da ampla defesa e do contraditório, bem como a vedação da decisão surpresa (art. 10, do CPC), INTIMEM-SE as partes, para no prazo de 05 (cinco) dias, MANIFESTAREM-SE acerca de possível nulidade da sentença por configuração de cerceamento de defesa, diante da ausência de saneamento do processo. Publique-se.Intimem-se. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator