Cédula de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/06/2022
Valor da Causa
R$ 78.094,50
Órgão julgador
2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ
Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ
Autor
BNB
Terceiro
FRANCISCO CRUZ
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES
OAB/PI 14401·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de certidão de custas
29/06/2025, 08:14
Juntada de certidão trânsito em julgado
11/06/2025, 11:49
FRANCISCO CRUZ
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Terceiro
BNDS S/A
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Terceiro
FRANCISCO PAULO MARQUES SILVA
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Terceiro
DRX CONSTRUTECH LTDA
CNPJ
Reu
ANTONIO RIBEIRO VIANA
CPF
Reu
NILDINHA DIAS VIANA
CPF
Reu
Expedição de Certidão.
10/06/2025, 08:17
Baixa Definitiva
10/06/2025, 08:17
Arquivado Definitivamente
10/06/2025, 08:17
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 09/06/2025 23:59.
10/06/2025, 04:29
Decorrido prazo de NILDINHA DIAS VIANA em 09/06/2025 23:59.
10/06/2025, 04:29
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO VIANA em 09/06/2025 23:59.
10/06/2025, 04:29
Decorrido prazo de DRX CONSTRUTECH LTDA em 09/06/2025 23:59.
10/06/2025, 04:29
Publicado Sentença em 19/05/2025.
20/05/2025, 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
17/05/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: DRX CONSTRUTECH LTDA, ANTONIO RIBEIRO VIANA, NILDINHA DIAS VIANA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0801135-45.2022.8.18.0073 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Comercial]
Trata-se de ação de execução de titulo extrajud
16/05/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/05/2025, 19:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação