Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: TERESINHA BARROS DOS SANTOS FEITOSA
APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A DECISÃO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0800824-43.2020.8.18.0067 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por TERESINHA BARROS DOS SANTOS FEITOSA em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Piracuruca/PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADO COM DANOS MATERIAIS E MORAIS, ajuizada contra BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A, ora apelado. Conforme certidão de ID 27572378, a Sra. TERESINHA BARROS DOS SANTOS FEITOSA faleceu. Dessa forma, nos termos do art. 313, §2º, II, do Código de Processo Civil (CPC), determino que seja intimado o espólio ou os sucessores da parte autora, por intermédio do advogado até então habilitado nos autos, bem como por meio de carta com aviso de recebimento (AR) encaminhada ao endereço constante da exordial, para que manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, seu interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação. Em caso de pedido de habilitação, consoante art. 690 do CPC, cite-se o BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A para que se pronuncie no prazo de 5 (cinco) dias. Nos termos do art. 689 do CPC, suspenda-se o processo enquanto tramitar o procedimento de habilitação. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me os autos conclusos. Teresina/PI, data da assinatura eletrônica. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator