Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS FILHO
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A APELAÇÕES CÍVEIS INTERPOSTAS POR AMBAS AS PARTES LITIGANTES. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECEBIMENTO DOS RECURSOS. EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. DECISÃO Apelações Cíveis interpostas por ambas as partes litigantes de forma tempestiva. Preparo recolhido pelo 1º apelante e não recolhido pelo 2º apelante, em razão da parte recorrente ser beneficiária da Justiça Gratuita (ID. 22830121). O banco apelante apresentou impugnação à concessão da Justiça Gratuita ao autor, contudo, não acostou aos autos nenhum comprovante de mudança da situação econômica do autor que justifique a reforma da decisão proferida pelo juiz de 1 º grau, razão pela qual, deve ser mantida a gratuidade da justiça. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0802047-53.2022.8.18.0037 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, a ensejarem o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo. Dispensabilidade de encaminhamento dos autos ao Ministério Público Superior, ante a ausência de interesse público a justificar a intervenção ministerial. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator