Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
AGRAVANTE: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A
AGRAVADO: MARIA DE LOURDES SOARES Advogados do(a)
AGRAVADO: ALESSON SOUSA GOMES CASTRO - PI10449-A, NEWTON LOPES DA SILVA NETO - PI12534-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO EMENTA AGRAVO INTERNO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO. TEMA REPETITIVO 1.198/STJ. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA EXIGÊNCIA DOCUMENTAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. RECURSO NÃO PROVIDO. A decisão monocrática recorrida deu provimento à Apelação da parte autora, reformando sentença de extinção do feito sem julgamento do mérito por ausência de cumprimento da ordem de emenda à inicial. É ilegítima a exigência genérica e não fundamentada de documentos, com base em suspeita de litigância predatória, conforme entendimento firmado pelo STJ no Tema Repetitivo n.º 1.198. O Agravante não trouxe argumentos novos ou elementos fáticos ou probatórios capazes de afastar as razões de decidir da decisão agravada. Aplica-se o entendimento jurisprudencial segundo o qual a reprodução dos fundamentos da decisão monocrática no julgamento do agravo interno não caracteriza nulidade, quando a parte apenas repisa alegações anteriores. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido os autos na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 22/08/2025 a 29/08/2025, acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, conhecer do presente recurso e lhe negar provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem. Ademais, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição, na forma do voto do Relator. A Exma. Sra. Desa. Lucicleide Pereira Belo suscitou divergência no sentido de: "NEGO PROVIMENTO ao recurso, devendo ser mantida a sentença de extinção. Sem majoração da verba honorária sucumbencial recursal, prevista no artigo 85, § 11 do CPC 2015, em virtude de ausência de condenação na sentença. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.", tendo sido voto vencido. RELATÓRIO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) No 0800717-76.2023.8.18.0072
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo BANCO DO BRASIL S.A., contra decisão monocrática que, nos autos da ação de Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais, proposta por MARIA DE LOURDES SOARES, proferida nos seguintes termos: “Forte nestas razões, conheço do presente recurso, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, conforme prevê o art. 932, V, “b”, do CPC, julgo monocraticamente provido, nos termos do Tema Repetitivo n.º 1.198, do STJ. [...] Após o transcurso do prazo recursal sem a interposição de recurso, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, para prosseguimento da ação, dando-se baixa na minha distribuição.” AGRAVO INTERNO: em suas razões, a parte recorrente pugnou pela reforma da decisão recorrida, alegando que: i) a extinção da ação sem resolução do mérito foi correta diante da ausência de cumprimento da ordem de emenda à inicial, com base no art. 321 do CPC; ii) a parte autora não comprovou tentativa prévia de solução administrativa, demonstrando ausência de interesse de agir; iii) a apresentação dos extratos bancários é indispensável à propositura da ação, sendo ônus da parte autora; iv) a decisão agravada afronta o poder geral de cautela do magistrado, conforme entendimento firmado em diversos tribunais, inclusive no julgamento do IRDR n.º 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 do TJMS; v) a Nota Técnica n.º 06/2023 do TJPI legitima a exigência de documentos específicos em demandas com indícios de litigância predatória. PONTOS CONTROVERTIDOS: i) se a decisão monocrática que deu provimento à apelação da parte autora, determinando o retorno dos autos à origem, violou o poder de cautela do magistrado de origem ao afastar a exigência de apresentação dos documentos; ii) se a ausência dos extratos bancários, do protocolo de reclamação administrativa e demais documentos exigidos implica inépcia da inicial ou irregularidade sanável nos termos do art. 321 do CPC. VOTO 1. CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO De saída, consigno que o presente recurso foi interposto tempestivamente, por parte legítima, bem como é o instrumento idôneo para dirimir a questão posta em discussão pela Agravante Interna na decisão monocrática recorrida. Dessa forma, conheço do recurso e passo a analisar suas razões. 2. FUNDAMENTAÇÃO Conforme relatado, a decisão monocrática ora agravada foi proferida nestes mesmos autos, julgando monocraticamente o recurso de Apelação, ao entender que as exigências impostas pelo juízo a quo destoaram da orientação firmada no Tema Repetitivo n.º 1.198 do STJ, por não apresentarem fundamentação individualizada nem observância à razoabilidade. O julgamento monocrático da Apelação entendeu pela reforma da sentença de extinção sem resolução do mérito, determinando a devolução dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento da instrução processual. Analisando as razões do Agravo Interno, percebo que o recorrente não traz argumentos que autorizem um distinguishing da lide em debate com as súmulas aplicadas, ou até mesmo eventual destaque a questão fática ou probatórias contida nos autos que seja suficiente para abalar as razões da decisão recorrida, situação que autoriza a presente Câmara proferir julgamento adotando neste as conclusões e razões de decidir daquele. Nessa linha, assente o entendimento do STJ, segundo o qual “na hipótese em que a parte insiste na mesma tese, repisando as mesmas alegações já apresentadas em recurso anterior, sem trazer nenhum argumento novo - ou caso se limite a suscitar fundamentos insuficientes para abalar as razões de decidir já explicitadas pelo julgador - não se vislumbra nulidade quanto à reprodução, nos fundamentos do acórdão do agravo interno, dos mesmos temas já postos na decisão monocrática” (STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1.411.214/MG, 3ª Turma, DJe 20/08/2019). Cito outros julgados no mesmo sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.021, § 3º, DO CPC/2015. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Cuida-se na origem, de ação de execução de título extrajudicial. 2. "Deve-se interpretar o comando do art. 1.021, § 3º, do CPC/2015 em conjunto com a regra do art. 489, § 1º, IV, do mesmo diploma. Na hipótese em que a parte insiste na mesma tese, repisando as mesmas alegações já apresentadas em recurso anterior, sem trazer nenhum argumento novo - ou caso se limite a suscitar fundamentos insuficientes para abalar as razões de decidir já explicitadas pelo julgador - não se vislumbra nulidade quanto à reprodução, nos fundamentos do acórdão do agravo interno, dos mesmos temas já postos na decisão monocrática" (EDcl no AgInt no AREsp 1.411.214/MG, 3ª Turma, DJe 20/08/2019). 3. Ausente decisão do Tribunal de origem acerca do mérito recursal, relativo à caracterização de fraude à execução, é inviável o conhecimento do tema por esta Corte, pois não satisfeito o requisito do prequestionamento. Súmula 282/STF. 4. Ademais, eventual análise da questão demandaria a incursão na seara fático-probatória dos autos, o que, contudo, é vedado na estreita via do recurso especial (Súmula 7/TJ). 5. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp 1607878/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/05/2020, DJe 13/05/2020) Isto posto, nego provimento ao Agravo Interno, mantendo a decisão monocrática que julgou provida a Apelação da parte autora para cassar a sentença extintiva e determinar o regular prosseguimento da ação na origem, com base no Tema Repetitivo n.º 1.198 do STJ. 3. DECISÃO Forte nessas razões, conheço do presente recurso e lhe nego provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem. Ademais, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição. Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 22/08/2025 a 29/08/2025, presidido(a) pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, LUCICLEIDE PEREIRA BELO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 1 de setembro de 2025. Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
AGRAVANTE: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A
AGRAVADO: MARIA DE LOURDES SOARES Advogados do(a)
AGRAVADO: ALESSON SOUSA GOMES CASTRO - PI10449-A, NEWTON LOPES DA SILVA NETO - PI12534-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO EMENTA AGRAVO INTERNO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO. TEMA REPETITIVO 1.198/STJ. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA EXIGÊNCIA DOCUMENTAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. RECURSO NÃO PROVIDO. A decisão monocrática recorrida deu provimento à Apelação da parte autora, reformando sentença de extinção do feito sem julgamento do mérito por ausência de cumprimento da ordem de emenda à inicial. É ilegítima a exigência genérica e não fundamentada de documentos, com base em suspeita de litigância predatória, conforme entendimento firmado pelo STJ no Tema Repetitivo n.º 1.198. O Agravante não trouxe argumentos novos ou elementos fáticos ou probatórios capazes de afastar as razões de decidir da decisão agravada. Aplica-se o entendimento jurisprudencial segundo o qual a reprodução dos fundamentos da decisão monocrática no julgamento do agravo interno não caracteriza nulidade, quando a parte apenas repisa alegações anteriores. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido os autos na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 22/08/2025 a 29/08/2025, acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, conhecer do presente recurso e lhe negar provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem. Ademais, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição, na forma do voto do Relator. A Exma. Sra. Desa. Lucicleide Pereira Belo suscitou divergência no sentido de: "NEGO PROVIMENTO ao recurso, devendo ser mantida a sentença de extinção. Sem majoração da verba honorária sucumbencial recursal, prevista no artigo 85, § 11 do CPC 2015, em virtude de ausência de condenação na sentença. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.", tendo sido voto vencido. RELATÓRIO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) No 0800717-76.2023.8.18.0072
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo BANCO DO BRASIL S.A., contra decisão monocrática que, nos autos da ação de Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais, proposta por MARIA DE LOURDES SOARES, proferida nos seguintes termos: “Forte nestas razões, conheço do presente recurso, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, conforme prevê o art. 932, V, “b”, do CPC, julgo monocraticamente provido, nos termos do Tema Repetitivo n.º 1.198, do STJ. [...] Após o transcurso do prazo recursal sem a interposição de recurso, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, para prosseguimento da ação, dando-se baixa na minha distribuição.” AGRAVO INTERNO: em suas razões, a parte recorrente pugnou pela reforma da decisão recorrida, alegando que: i) a extinção da ação sem resolução do mérito foi correta diante da ausência de cumprimento da ordem de emenda à inicial, com base no art. 321 do CPC; ii) a parte autora não comprovou tentativa prévia de solução administrativa, demonstrando ausência de interesse de agir; iii) a apresentação dos extratos bancários é indispensável à propositura da ação, sendo ônus da parte autora; iv) a decisão agravada afronta o poder geral de cautela do magistrado, conforme entendimento firmado em diversos tribunais, inclusive no julgamento do IRDR n.º 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 do TJMS; v) a Nota Técnica n.º 06/2023 do TJPI legitima a exigência de documentos específicos em demandas com indícios de litigância predatória. PONTOS CONTROVERTIDOS: i) se a decisão monocrática que deu provimento à apelação da parte autora, determinando o retorno dos autos à origem, violou o poder de cautela do magistrado de origem ao afastar a exigência de apresentação dos documentos; ii) se a ausência dos extratos bancários, do protocolo de reclamação administrativa e demais documentos exigidos implica inépcia da inicial ou irregularidade sanável nos termos do art. 321 do CPC. VOTO 1. CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO De saída, consigno que o presente recurso foi interposto tempestivamente, por parte legítima, bem como é o instrumento idôneo para dirimir a questão posta em discussão pela Agravante Interna na decisão monocrática recorrida. Dessa forma, conheço do recurso e passo a analisar suas razões. 2. FUNDAMENTAÇÃO Conforme relatado, a decisão monocrática ora agravada foi proferida nestes mesmos autos, julgando monocraticamente o recurso de Apelação, ao entender que as exigências impostas pelo juízo a quo destoaram da orientação firmada no Tema Repetitivo n.º 1.198 do STJ, por não apresentarem fundamentação individualizada nem observância à razoabilidade. O julgamento monocrático da Apelação entendeu pela reforma da sentença de extinção sem resolução do mérito, determinando a devolução dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento da instrução processual. Analisando as razões do Agravo Interno, percebo que o recorrente não traz argumentos que autorizem um distinguishing da lide em debate com as súmulas aplicadas, ou até mesmo eventual destaque a questão fática ou probatórias contida nos autos que seja suficiente para abalar as razões da decisão recorrida, situação que autoriza a presente Câmara proferir julgamento adotando neste as conclusões e razões de decidir daquele. Nessa linha, assente o entendimento do STJ, segundo o qual “na hipótese em que a parte insiste na mesma tese, repisando as mesmas alegações já apresentadas em recurso anterior, sem trazer nenhum argumento novo - ou caso se limite a suscitar fundamentos insuficientes para abalar as razões de decidir já explicitadas pelo julgador - não se vislumbra nulidade quanto à reprodução, nos fundamentos do acórdão do agravo interno, dos mesmos temas já postos na decisão monocrática” (STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1.411.214/MG, 3ª Turma, DJe 20/08/2019). Cito outros julgados no mesmo sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.021, § 3º, DO CPC/2015. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Cuida-se na origem, de ação de execução de título extrajudicial. 2. "Deve-se interpretar o comando do art. 1.021, § 3º, do CPC/2015 em conjunto com a regra do art. 489, § 1º, IV, do mesmo diploma. Na hipótese em que a parte insiste na mesma tese, repisando as mesmas alegações já apresentadas em recurso anterior, sem trazer nenhum argumento novo - ou caso se limite a suscitar fundamentos insuficientes para abalar as razões de decidir já explicitadas pelo julgador - não se vislumbra nulidade quanto à reprodução, nos fundamentos do acórdão do agravo interno, dos mesmos temas já postos na decisão monocrática" (EDcl no AgInt no AREsp 1.411.214/MG, 3ª Turma, DJe 20/08/2019). 3. Ausente decisão do Tribunal de origem acerca do mérito recursal, relativo à caracterização de fraude à execução, é inviável o conhecimento do tema por esta Corte, pois não satisfeito o requisito do prequestionamento. Súmula 282/STF. 4. Ademais, eventual análise da questão demandaria a incursão na seara fático-probatória dos autos, o que, contudo, é vedado na estreita via do recurso especial (Súmula 7/TJ). 5. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp 1607878/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/05/2020, DJe 13/05/2020) Isto posto, nego provimento ao Agravo Interno, mantendo a decisão monocrática que julgou provida a Apelação da parte autora para cassar a sentença extintiva e determinar o regular prosseguimento da ação na origem, com base no Tema Repetitivo n.º 1.198 do STJ. 3. DECISÃO Forte nessas razões, conheço do presente recurso e lhe nego provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem. Ademais, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição. Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 22/08/2025 a 29/08/2025, presidido(a) pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, LUCICLEIDE PEREIRA BELO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 1 de setembro de 2025. Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara Especializada Cível
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 22/085/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues
No dia 22/08/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Presente, ainda, o Exmo. Sr. Des. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, que participou do julgamento de um processo com impedimento da Exma. Sra. Desa. Lucicleide Pereira Belo. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0829706-82.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA GOMES SOARES (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Com essas razões de decidir, conheço de ambas as Apelações, e dou provimento apenas à interposta pela parte Autora/segunda Apelante, para majorar a indenização por danos morais, antes fixada em R$ 1.000,00 (um mil reais), para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais). No mais, mantenho a sentença nos seus demais termos, pelo que nego provimento ao recurso interposto pelo Banco Réu. Além disso, majoro em 2% os honorários advocatícios já fixados no primeiro grau, levando em conta o trabalho adicional realizado neste grau recursal, em conformidade com o art. 85, § 11, do CPC/15, totalizando estes 12% sobre o valor da condenação.".
Ordem: 2
Processo nº 0800768-45.2022.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIO PEDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0800750-55.2020.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GONCALO RODRIGUES FILHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Forte nessas razões, declaro, de ofício, a nulidade da sentença e julgo prejudicado o apelo, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para novo julgamento, nos exatos termos da controvérsia delineada na petição inicial, observando-se os elementos fáticos efetivamente constantes dos autos e o pedido formulado. Sem condenação em honorários recursais, em razão do retorno dos autos à instância de origem para prolação de nova sentença.".
Ordem: 4
Processo nº 0800591-46.2024.8.18.0054
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: PEDRO DE JESUS RIBEIRO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0800942-78.2023.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO ACENA FILHO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Com essas razões de decidir, conheço de ambas as Apelações, e dou provimento apenas à interposta pela parte Autora/segunda Apelante, para majorar a indenização por danos morais, antes fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais). No mais, mantenho a sentença nos seus demais termos, pelo que nego provimento ao recurso interposto pelo Banco Réu. Além disso, majoro em 2% os honorários advocatícios já fixados no primeiro grau, levando em conta o trabalho adicional realizado neste grau recursal, em conformidade com o art. 85, § 11, do CPC/15, totalizando estes 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação.".
Ordem: 6
Processo nº 0800699-03.2018.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE NONATO DA CRUZ (APELANTE)
Polo passivo: NERINDA DA SILVA LOIOLA COSTA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0801189-40.2023.8.18.0052
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: NERCINA CORDEIRO SANTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0800031-05.2023.8.18.0066
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA MARIA BEZERRA PEREIRA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0801694-50.2021.8.18.0036
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO GONZAGA DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0800322-20.2023.8.18.0061
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOAQUIM FLOR (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0803670-89.2021.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA EDINA DA SILVA SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0810931-24.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO MORAIS DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIO DE SOUSA COSTA (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0001072-20.2015.8.18.0034
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ROSELENE BARBOSA DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: JACQUES CARTIER MOURA MORAIS (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0801209-64.2019.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DA CRUZ HOLANDA AGUIAR DE CARVALHO (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Forte nessas razões, conheço da presente Apelação Cível e lhe nego provimento, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos, pelo que nego provimento ao recurso interposto pelo Banco Réu. Além disso, mantenho os honorários advocatícios em desfavor do Banco Apelante em 12%, já incluídos os recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15.".
Ordem: 15
Processo nº 0000698-85.2016.8.18.0028
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: GINASIO PRIMEIRO DE MAIO (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA VITORIA MARQUES ROCHA DOS SANTOS (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0756610-95.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARCELIO ALVES NUNES (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: ENEL GREEN POWER PROJETOS SEIS S.A. (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0803931-64.2024.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA ANA DO AMOR DIVINO DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0800721-11.2020.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: EDINEIDE FERREIRA DE ALMEIDA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0801236-16.2019.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: RADIO DIFUSORA DE PICOS LTDA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0800265-47.2019.8.18.0059
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: LUIZA PEREIRA GALENO DOS SANTOS (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0753488-74.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANGELINA DE L LEAL CONSORCIO E ENGENHARIA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0803608-59.2024.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ROSA RODRIGUES DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0755701-53.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: SAULUS OLIVEIRA DE ARAUJO (AGRAVANTE)
Polo passivo: SPE STUDIO HOMERO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0800031-27.2019.8.18.0104
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO ITAU S/A (APELANTE) e outros
Polo passivo: EVERALDA MARIA BARBOSA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0853209-35.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA ARLETE COSTA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0757167-82.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ALFREDO MATIAS MAIA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0804689-02.2022.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO NONATO SILVA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0801533-73.2024.8.18.0088
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DOS SANTOS DO NASCIMENTO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0804623-81.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: TERESINHA DE JESUS SILVA PAZ (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 30
Processo nº 0800860-72.2021.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE FERREIRA FRANCO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0800106-10.2024.8.18.0066
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCA OLIVEIRA DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0832164-38.2024.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA LACI DE LIMA SILVA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0830322-96.2019.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ACIR PEREIRA RAMOS (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0757595-64.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FRANCISCO BRAZ (AGRAVANTE)
Polo passivo: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0757215-41.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOSE ARISMAR FERREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0801132-84.2021.8.18.0054
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIO REGO LIMA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0803319-28.2023.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANTONIO LUIS DE CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0803306-86.2024.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA GOMES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0803967-11.2021.8.18.0033
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ITAU CONSIGNADO (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: ANTONIO FERREIRA LIMA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 42
Processo nº 0754350-45.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOBSON GUIMARAES MESSIAS (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANNY ESTER RODRIGUES MESSIAS (AGRAVADO) e outros
Terceiros: SIMONE LEYA RODRIGUES FRANCA (TERCEIRO INTERESSADO), JOAO ANANIAS DIAS BOMFIM (ADVOGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 43
Processo nº 0808122-22.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JULIMAR IBEIRO DA CRUZ (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 44
Processo nº 0800742-33.2024.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FERNANDO DIAS DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0829820-84.2024.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA LUCIA DE SOUSA FERREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 46
Processo nº 0800378-36.2020.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ALVINA MARIA DE JESUS (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 47
Processo nº 0801117-74.2023.8.18.0045
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO MAXIMA S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCA CHAGAS GOMES DA COSTA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 48
Processo nº 0800518-74.2022.8.18.0109
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: IDALICE MARIA DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0805926-81.2022.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO ALVES DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0801181-41.2023.8.18.0027
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE RAIMUNDO DE FRANCA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 51
Processo nº 0767745-41.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOAO GUILHERME RIBEIRO LOPES DE VASCONCELOS (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0801072-54.2024.8.18.0039
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DE DEUS FACUNDES DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 53
Processo nº 0802573-32.2022.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0821488-31.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0806301-17.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EXPEDITA MARIA RAMOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 56
Processo nº 0801111-67.2024.8.18.0066
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIO ROSENO DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 57
Processo nº 0816805-82.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BENILDE RODRIGUES DA TRINDADE (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Forte nessas razões, conheço das Apelações Cíveis e, no mérito: i) nego provimento ao recurso movido pela instituição financeira Ré; ii) dou provimento ao recurso movido pelo consumidor Autor para majorar a indenização por danos morais devidas para o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais).".
Ordem: 58
Processo nº 0801363-93.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VENANCIO DOMINGOS FORTES OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 59
Processo nº 0755465-72.2023.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BRADESCO SAUDE S/A (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARINA PIRES REBELO (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 60
Processo nº 0852031-51.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO ROSARIO SILVA ABREU (AGRAVADO)
Terceiros: BANCO BRADESCO S.A. (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 61
Processo nº 0814512-13.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: KAMILA PERES DA SILVA SARMENTO (APELANTE)
Polo passivo: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 62
Processo nº 0847195-69.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GLAUCIA RODRIGUES DA CRUZ (APELANTE)
Polo passivo: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 63
Processo nº 0804884-34.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: DANSUL LOGISTICA E REPRESENTACOES LTDA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 64
Processo nº 0764749-70.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: KLEITON GOMES DE SOUZA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ESPÓLIO DE WILTON CUNHA JUNIOR (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 65
Processo nº 0813358-62.2018.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SUZANA SOARES LIMA DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: CIRO NOGUEIRA AGROPECUARIA E IMOVEIS LTDA - EPP (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 66
Processo nº 0801211-15.2024.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCA PEREIRA DA COSTA (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Forte nessas razões, conheço da presente Apelação Cível e lhe nego provimento, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos, pelo que nego provimento ao recurso interposto pelo Banco Réu. Além disso, mantenho os honorários advocatícios em desfavor do Banco Apelante em 12%, já incluídos os recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15.".
Ordem: 67
Processo nº 0825080-25.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (APELANTE)
Polo passivo: JENNIFER MENDES LUSTOSA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 68
Processo nº 0800136-33.2022.8.18.0028
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA LUIZA DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 69
Processo nº 0757659-74.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCA CANUTO CAETANO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Dessa forma, não se constata ilegalidade ou abuso de poder na decisão agravada que justifique sua reforma, sendo medida de prudência manter a decisão recorrida até o julgamento definitivo do cumprimento de sentença.".
Ordem: 70
Processo nº 0001103-81.2017.8.18.0030
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCIDALVA DA SILVA SANTOS (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 71
Processo nº 0800717-76.2023.8.18.0072
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DE LOURDES SOARES (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, conhecer do presente recurso e lhe negar provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem. Ademais, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição, na forma do voto do Relator. A Exma. Sra. Desa. Lucicleide Pereira Belo suscitou divergência no sentido de: "NEGO PROVIMENTO ao recurso, devendo ser mantida a sentença de extinção. Sem majoração da verba honorária sucumbencial recursal, prevista no artigo 85, § 11 do CPC 2015, em virtude de ausência de condenação na sentença. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.", tendo sido voto vencido..
Ordem: 72
Processo nº 0751015-18.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANTONIO GENTIL DE OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: TERESINHA DE JESUS OLIVEIRA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 73
Processo nº 0753496-51.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MANOEL LUIZ DE SOUSA NETO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 74
Processo nº 0757727-24.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MANOEL ZELIO CORREIA MAIA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 75
Processo nº 0757236-17.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: HAMON STELITANO VAREDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 76
Processo nº 0810956-66.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ORISVALDO SILVA LEMOS JUNIOR (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 77
Processo nº 0002560-62.2014.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: UMBELINA MARIA SIQUEIRA DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 78
Processo nº 0801102-64.2020.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDILBERTO MARTINS DOS REIS (APELANTE) e outros
Polo passivo: ROBERTO DOS SANTOS SOARES (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 79
Processo nº 0800904-05.2022.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO PORTELA ARAGAO (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 80
Processo nº 0757587-87.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: OD SISTEMAS E GESTAO LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: POS CASH SERVICOS DE INFORMATICA LTDA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 81
Processo nº 0800318-77.2023.8.18.0062
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO BIANO DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 82
Processo nº 0809198-28.2017.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO REBOUCAS MARQUES (APELANTE)
Polo passivo: MAGNO WILSON LIMA FERRO CABRAL (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 83
Processo nº 0801728-25.2021.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO ITAUCARD S.A. (APELANTE)
Polo passivo: FRANCILENE VIANA DOS SANTOS (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 84
Processo nº 0000388-56.2011.8.18.0060
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: LETÍCIA DO NASCIMENTO MENDES DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 85
Processo nº 0800923-64.2021.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA EDINETE BATISTA DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 86
Processo nº 0800538-41.2024.8.18.0062
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO PEDRO LEAL (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 87
Processo nº 0754207-56.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BRADESCO SAUDE S/A (AGRAVANTE)
Polo passivo: BIG DATA HEALTH LTDA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 88
Processo nº 0802717-62.2020.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DOMINGOS MIGUEL HENRIQUE (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA; e NEGAR PROVIMENTO AO APELO DO BANCO RÉU, na forma do voto do Relator..
ADIADOS:
Ordem: 33
Processo nº 0827165-76.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUCIMAR DE SOUSA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 39
Processo nº 0801085-62.2020.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SEBASTIAO NONATO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
1 de setembro de 2025.
NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão