Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: MARIA DOS REMEDIOS RIBEIRO
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº: 0800636-94.2022.8.18.0062 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA DOS REMÉDIOS RIBEIRO em face da sentença proferida nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO (Processo nº. 0800636-94.2022.8.18.0062), movida em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A, na qual, o Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos (PI) julgou improcedentes os pedidos contidos na inicial. Compulsando os autos, verifica-se certidão de óbito em nome da parte autora, conforme se infere em certidão emitida pelo RIC em ID 23879038. O advogado da parte autora peticionou nos autos requerendo a habilitação dos herdeiros (ID 25960172), acostando, para tanto, as respectivas procurações e documentos pessoais. O artigo 690 do Código de Processo Civil, assim dispõe: “Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias.” Desta forma, determino a intimação do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, ora apelado, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e documentos juntados. Após o transcurso do prazo, certifique-se, voltando-me os autos conclusos para admissibilidade. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis. Cumpra-se. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.