Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MANOEL ANTONIO PEREIRA
REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Inicialmente, tendo em vista a juntada de procuração com poderes específicos para assinar declaração de hipossuficiência (ID 75853240), a qual goza de presunção de veracidade e, inexistindo nos autos elementos que apontem em sentido diverso,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0801610-65.2025.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Lado outro, em atenção a certidão juntada no ID 75857057, e consoante o disposto nos art. 9º e 10, do CPC, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca de eventual litispendência/coisa julgada (art. 337 e ss., do CPC), no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos. ESPERANTINA-PI, 19 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina