Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Trata-se, na origem, de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por CUSTODIO ANGELO DOS SANTOS em face do BANCO BRADESCO S.A, todos qualificados nos autos. Ambas as partes interpuseram Apelação Cível contra a sentença proferida pelo juízo Vara Única da Comarca de Demerval Lobão: 1ª Apelação (interposta pelo Banco) - ID n° 27244328: A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Houve recolhimento do preparo (ID n° 27244330). Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. 2ª Apelação (interposta pela Autora) - ID n° 27244336: A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. Não houve recolhimento de preparo, por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Intimados, os apelados apresentaram contrarrazões de ID´s 27244335. Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Des. José James Gomes Pereira Relator