Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIA LUZINEIDE PAIXAO e outros
REU: ESTADO DO PIAUI e outros DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o feito já havia sido julgado (ID 11319010). No entanto, na instância superior, ao julgar o recurso de apelação interposto pela parte autora, o Egrégio Tribunal de Justiça anulou a sentença proferida por este juízo, para oportunizar a apelante a apresentar seu rol de testemunhas, a fim de esclarecer os pontos controversos, determinando, ainda, a remessa dos autos ao juízo de origem (ID 54425784). Em seguida, apesar da interposição de embargos de declaração e de recurso especial, não houve alteração da decisão que anulou a sentença de primeiro grau (ID 54426053 e 54426071). Ao retornar para esta unidade, foi proferida decisão de saneamento em ID 67500777, na qual ficou determinada a intimação das partes para demonstrar o fato controverso, relevante e pertinente, bem como, qual o meio de prova necessária para a constatação deste fato controverso, relevante e pertinente à lide, sob pena de preclusão. Somente a parte autora se manifestou através da petição de ID 68287095, informando que pretende produzir provas por meio de testemunhas. No entanto, verifico na aba de expedientes que o DER – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO PIAUÍ não foi intimado da decisão de ID 67500777 para especificar as provas que pretende produzir.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812177-60.2017.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito]
Ante o exposto, a fim de evitar qualquer nulidade futura, determino que se intime o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO PIAUÍ do inteiro teor da decisão de ID 67500777 para, querendo, se manifestar. Além disso, considerando o requerimento de produção de prova oral (ID 68287095), deixo desde já DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 01/07/2025, às 09hrs, a ser realizada na sala de audiências deste juízo. Determino que se intime as partes para ciência da audiência designada, bem como para apresentar rol de testemunhas dentro do prazo de 15 (quinze) dias, conforme estabelecido no art. 357, § 4º, do CPC, sob pena de preclusão. Cumpra-se. Expedientes necessários. TERESINA-PI, datado e assinado digitalmente. DANILO PINHEIRO SOUSA Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina