Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 215.143,15
Órgão julgador
1ª Vara da Comarca de Picos
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Proferido despacho de mero expediente
27/04/2026, 15:19
Expedição de Certidão.
12/01/2026, 22:28
Conclusos para despacho
12/01/2026, 22:28
Juntada de Petição de petição (outras)
06/01/2026, 09:23
Juntada de certidão
18/12/2025, 23:17
Juntada de Petição de certidão de custas
18/12/2025, 22:08
Decorrido prazo de ARNALDO WENZEL em 16/12/2025 23:59.
17/12/2025, 05:56
Decorrido prazo de THIAGO GAMA DE OLIVEIRA em 16/12/2025 23:59.
17/12/2025, 05:56
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 16/12/2025 23:59.
17/12/2025, 05:56
Decorrido prazo de WENZEL'S APICULTURA, COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP em 16/12/2025 23:59.
17/12/2025, 05:56
Juntada de Petição de petição (outras)
28/11/2025, 11:46
Publicado Intimação em 24/11/2025.
25/11/2025, 00:54
Publicado Intimação em 24/11/2025.
25/11/2025, 00:54
Publicado Intimação em 24/11/2025.
25/11/2025, 00:54
Publicado Intimação em 24/11/2025.
25/11/2025, 00:54
Documentos
Despacho
•27/04/2026, 15:19
Decisão
•21/10/2025, 15:23
Juntada de Petição de certidão de custas
18/12/2025, 22:08
Decorrido prazo de ARNALDO WENZEL em 16/12/2025 23:59.
17/12/2025, 05:56
Decorrido prazo de THIAGO GAMA DE OLIVEIRA em 16/12/2025 23:59.
17/12/2025, 05:56
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 16/12/2025 23:59.
17/12/2025, 05:56
Decorrido prazo de WENZEL'S APICULTURA, COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP em 16/12/2025 23:59.
17/12/2025, 05:56
Juntada de Petição de petição (outras)
28/11/2025, 11:46
Publicado Intimação em 24/11/2025.
25/11/2025, 00:54
Publicado Intimação em 24/11/2025.
25/11/2025, 00:54
Publicado Intimação em 24/11/2025.
25/11/2025, 00:54
Publicado Intimação em 24/11/2025.
25/11/2025, 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2025
22/11/2025, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2025
22/11/2025, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2025
22/11/2025, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2025
22/11/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: Itaú Unibanco S.A.
EXECUTADO: WENZEL'S APICULTURA, COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP e outros (2) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804993-42.2024.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] Vistos etc.
Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Itaú Unibanco S.A. em face de Wenzel’s Apicultura Comércio, Indústria, Importação e Exportação Ltda. – EPP e Arnaldo Wenzel, visando à cobrança de crédito representado por cédula de crédito bancário. A executada encontra-se em processo de recuperação judicial (proc. nº 0802234-08.2024.8.18.0032), igualmente sob a jurisdição deste Juízo, no qual foi reconhecido o exaurimento do período de blindagem (stay period), conforme o art. 6º, §§ 4º e 4º-A, da Lei nº 11.101/2005, com redação da Lei nº 14.112/2020. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Conflito de Competência nº 199.496/CE, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze (Segunda Seção, DJe 17/09/2024), consolidou o entendimento de que o escoamento do prazo máximo de 360 dias põe termo automático aos efeitos suspensivos da recuperação judicial, restabelecendo-se a possibilidade de retomada das execuções individuais, sem prorrogação judicial indefinida, observada a posterior novação do crédito apenas após a homologação do plano de recuperação. “A novação e consequente extinção das execuções em curso somente se operam com a homologação judicial do plano de recuperação.” (CC 199.496/CE, STJ, 2ª Seção, DJe 17/09/2024). Diante do exposto: 1. Declaro que foi expirado o período de blindagem (stay period) da recuperação judicial de Wenzel’s Apicultura Comércio, Indústria, Importação e Exportação Ltda. – EPP, nos termos do art. 6º, §§ 4º e 4º-A, da Lei nº 11.101/2005; 2. Reconheço o restabelecimento da competência deste Juízo, nos presentes autos, para o prosseguimento regular da execução, com a retomada dos atos executivos cabíveis; 3. Ressalvo que eventual homologação judicial do plano de recuperação, nos autos do processo nº 0802234-08.2024.8.18.0032, operará a novação dos créditos e implicará a suspensão desta execução, conforme o art. 59 da Lei nº 11.101/2005; Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PICOS-PI, 21 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: Itaú Unibanco S.A.
EXECUTADO: WENZEL'S APICULTURA, COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP e outros (2) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804993-42.2024.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] Vistos etc.
Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Itaú Unibanco S.A. em face de Wenzel’s Apicultura Comércio, Indústria, Importação e Exportação Ltda. – EPP e Arnaldo Wenzel, visando à cobrança de crédito representado por cédula de crédito bancário. A executada encontra-se em processo de recuperação judicial (proc. nº 0802234-08.2024.8.18.0032), igualmente sob a jurisdição deste Juízo, no qual foi reconhecido o exaurimento do período de blindagem (stay period), conforme o art. 6º, §§ 4º e 4º-A, da Lei nº 11.101/2005, com redação da Lei nº 14.112/2020. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Conflito de Competência nº 199.496/CE, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze (Segunda Seção, DJe 17/09/2024), consolidou o entendimento de que o escoamento do prazo máximo de 360 dias põe termo automático aos efeitos suspensivos da recuperação judicial, restabelecendo-se a possibilidade de retomada das execuções individuais, sem prorrogação judicial indefinida, observada a posterior novação do crédito apenas após a homologação do plano de recuperação. “A novação e consequente extinção das execuções em curso somente se operam com a homologação judicial do plano de recuperação.” (CC 199.496/CE, STJ, 2ª Seção, DJe 17/09/2024). Diante do exposto: 1. Declaro que foi expirado o período de blindagem (stay period) da recuperação judicial de Wenzel’s Apicultura Comércio, Indústria, Importação e Exportação Ltda. – EPP, nos termos do art. 6º, §§ 4º e 4º-A, da Lei nº 11.101/2005; 2. Reconheço o restabelecimento da competência deste Juízo, nos presentes autos, para o prosseguimento regular da execução, com a retomada dos atos executivos cabíveis; 3. Ressalvo que eventual homologação judicial do plano de recuperação, nos autos do processo nº 0802234-08.2024.8.18.0032, operará a novação dos créditos e implicará a suspensão desta execução, conforme o art. 59 da Lei nº 11.101/2005; Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PICOS-PI, 21 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: Itaú Unibanco S.A.
EXECUTADO: WENZEL'S APICULTURA, COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP e outros (2) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804993-42.2024.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] Vistos etc.
Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Itaú Unibanco S.A. em face de Wenzel’s Apicultura Comércio, Indústria, Importação e Exportação Ltda. – EPP e Arnaldo Wenzel, visando à cobrança de crédito representado por cédula de crédito bancário. A executada encontra-se em processo de recuperação judicial (proc. nº 0802234-08.2024.8.18.0032), igualmente sob a jurisdição deste Juízo, no qual foi reconhecido o exaurimento do período de blindagem (stay period), conforme o art. 6º, §§ 4º e 4º-A, da Lei nº 11.101/2005, com redação da Lei nº 14.112/2020. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Conflito de Competência nº 199.496/CE, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze (Segunda Seção, DJe 17/09/2024), consolidou o entendimento de que o escoamento do prazo máximo de 360 dias põe termo automático aos efeitos suspensivos da recuperação judicial, restabelecendo-se a possibilidade de retomada das execuções individuais, sem prorrogação judicial indefinida, observada a posterior novação do crédito apenas após a homologação do plano de recuperação. “A novação e consequente extinção das execuções em curso somente se operam com a homologação judicial do plano de recuperação.” (CC 199.496/CE, STJ, 2ª Seção, DJe 17/09/2024). Diante do exposto: 1. Declaro que foi expirado o período de blindagem (stay period) da recuperação judicial de Wenzel’s Apicultura Comércio, Indústria, Importação e Exportação Ltda. – EPP, nos termos do art. 6º, §§ 4º e 4º-A, da Lei nº 11.101/2005; 2. Reconheço o restabelecimento da competência deste Juízo, nos presentes autos, para o prosseguimento regular da execução, com a retomada dos atos executivos cabíveis; 3. Ressalvo que eventual homologação judicial do plano de recuperação, nos autos do processo nº 0802234-08.2024.8.18.0032, operará a novação dos créditos e implicará a suspensão desta execução, conforme o art. 59 da Lei nº 11.101/2005; Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PICOS-PI, 21 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: WENZEL'S APICULTURA, COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP, ARNALDO WENZEL
INTERESSADO: THIAGO GAMA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo as partes da decisãoId. 84809414. PICOS, 19 de novembro de 2025. ALINE MARIA RIBEIRO SANTOS 1ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804993-42.2024.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]
21/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/11/2025, 00:01
Expedição de Outros documentos.
20/11/2025, 00:01
Expedição de Outros documentos.
20/11/2025, 00:01
Expedição de Outros documentos.
20/11/2025, 00:01
Expedição de Certidão.
20/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.EXECUTADO: WENZEL'S APICULTURA, COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP, ARNALDO WENZEL
INTERESSADO: THIAGO GAMA DE OLIVEIRA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804993-42.2024.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] Vistos etc. Intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição de ID nº 69634028. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
27/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/10/2025, 10:28
Outras Decisões
21/10/2025, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.EXECUTADO: WENZEL'S APICULTURA, COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP, ARNALDO WENZEL
INTERESSADO: THIAGO GAMA DE OLIVEIRA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804993-42.2024.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] Vistos etc. Intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição de ID nº 69634028. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
21/07/2025, 00:00
Expedição de Certidão.
18/07/2025, 11:19
Conclusos para despacho
18/07/2025, 11:19
Expedição de Outros documentos.
18/07/2025, 11:19
Expedição de Certidão.
18/07/2025, 11:19
Juntada de Petição de manifestação
01/07/2025, 09:59
Juntada de Petição de petição
26/05/2025, 14:26
Publicado Intimação em 23/05/2025.
23/05/2025, 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
23/05/2025, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.EXECUTADO: WENZEL'S APICULTURA, COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP, ARNALDO WENZEL
INTERESSADO: THIAGO GAMA DE OLIVEIRA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804993-42.2024.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] Vistos etc. Intime-se a parte exequente, através de seu ad
22/05/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/05/2025, 23:21
Expedição de Certidão.
21/05/2025, 23:20
Proferido despacho de mero expediente
14/04/2025, 12:24
Expedição de Certidão.
04/02/2025, 10:26
Conclusos para despacho
04/02/2025, 10:26
Decorrido prazo de THIAGO GAMA DE OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.
24/01/2025, 03:25
Decorrido prazo de WENZEL'S APICULTURA, COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP em 23/01/2025 23:59.
24/01/2025, 03:25
Decorrido prazo de ARNALDO WENZEL em 23/01/2025 23:59.