Precatório 0709067-09.2019.8.18.0000 - TJPI | JusConsulta
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Precatorio
Parcela Incontroversa
Precatório
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPI
2° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
11/06/2019
Valor da Causa
R$ 357.614,50
Órgão julgador
Precatório
Processos relacionados
2° Grau · TJPI · Precatório · Precatório
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de manifestação
13/05/2026, 10:15
Juntada de petição (outras)
12/02/2026, 14:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 00:00
Decorrido prazo de JOSE SANTANA ARAUJO SILVA em 19/12/2025 23:59.
20/12/2025, 06:12
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/12/2025 23:59.
20/12/2025, 06:12
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 19/12/2025 23:59.
20/12/2025, 06:12
Decorrido prazo de REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 19/12/2025 23:59.
20/12/2025, 06:12
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 19/12/2025 23:59.
20/12/2025, 06:12
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 19/12/2025 23:59.
20/12/2025, 06:12
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/12/2025 23:59.
20/12/2025, 06:12
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 19/12/2025 23:59.
20/12/2025, 06:12
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 19/12/2025 23:59.
20/12/2025, 06:12
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 19/12/2025 23:59.
20/12/2025, 06:12
Juntada de manifestação
16/12/2025, 14:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 09/12/2025 23:59.
12/12/2025, 12:46
Ver todas as movimentações (157)
Todas as movimentações
(157)
Juntada de manifestação
13/05/2026, 10:15
Juntada de petição (outras)
12/02/2026, 14:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 00:00
Decorrido prazo de JOSE SANTANA ARAUJO SILVA em 19/12/2025 23:59.
20/12/2025, 06:12
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/12/2025 23:59.
20/12/2025, 06:12
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 19/12/2025 23:59.
20/12/2025, 06:12
Decorrido prazo de REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 19/12/2025 23:59.
20/12/2025, 06:12
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 19/12/2025 23:59.
20/12/2025, 06:12
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 19/12/2025 23:59.
20/12/2025, 06:12
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/12/2025 23:59.
20/12/2025, 06:12
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 19/12/2025 23:59.
20/12/2025, 06:12
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 19/12/2025 23:59.
20/12/2025, 06:12
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 19/12/2025 23:59.
20/12/2025, 06:12
Juntada de manifestação
16/12/2025, 14:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 09/12/2025 23:59.
12/12/2025, 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2025
12/12/2025, 12:44
Publicado Decisão em 12/12/2025.
12/12/2025, 12:44
Expedição de Outros documentos.
10/12/2025, 07:38
Expedição de expediente.
09/12/2025, 16:16
Outras Decisões
09/12/2025, 16:16
Conclusos para despacho
03/12/2025, 15:11
Juntada de Petição de outras peças
03/12/2025, 14:24
Decorrido prazo de REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 02/12/2025 23:59.
03/12/2025, 00:05
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 02/12/2025 23:59.
03/12/2025, 00:05
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/12/2025 23:59.
03/12/2025, 00:05
Juntada de manifestação
02/12/2025, 21:46
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 01/12/2025 23:59.
02/12/2025, 16:03
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 01/12/2025 23:59.
02/12/2025, 16:03
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/12/2025 23:59.
02/12/2025, 16:03
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 01/12/2025 23:59.
02/12/2025, 16:03
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 01/12/2025 23:59.
02/12/2025, 16:03
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 01/12/2025 23:59.
02/12/2025, 16:03
Decorrido prazo de FJ CONSULTORIA LTDA em 01/12/2025 23:59.
02/12/2025, 16:03
Decorrido prazo de ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES em 01/12/2025 23:59.
02/12/2025, 16:03
Decorrido prazo de REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 01/12/2025 23:59.
02/12/2025, 16:03
Decorrido prazo de FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA em 01/12/2025 23:59.
02/12/2025, 16:03
Decorrido prazo de JOSE SANTANA ARAUJO SILVA em 01/12/2025 23:59.
02/12/2025, 16:03
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/12/2025 23:59.
02/12/2025, 16:03
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 01/12/2025 23:59.
02/12/2025, 16:03
Publicado Decisão em 26/11/2025.
02/12/2025, 14:20
Publicado Memória de Cálculo em 27/11/2025.
02/12/2025, 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2025
02/12/2025, 14:20
Juntada de manifestação
01/12/2025, 19:27
Expedição de Outros documentos.
25/11/2025, 12:34
Expedição de Outros documentos.
25/11/2025, 12:34
Expedição de expediente.
25/11/2025, 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2025
25/11/2025, 00:06
Expedição de Outros documentos.
24/11/2025, 14:47
Expedição de Outros documentos.
24/11/2025, 14:47
Expedição de expediente.
24/11/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: JOSE SANTANA ARAUJO SILVA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail:
[email protected]
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Precatório Nº 0709067-09.2019.8.18.0000 Trata-se de precatório originado do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como devedor o Estado do Piauí. Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, os quais serão analisados conjuntamente nesta decisão. DA HOMOLOGAÇÃO DAS CESSÕES DE CRÉDITO Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.240.321/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.205.572/0001-73; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.973.257/0001-84; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº 090.565.147-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.759.809/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; TABARÉ FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.250.913/0001-22, ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28. A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor. A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos. Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento. Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ. DA HABILITAÇÃO PARA ADESÃO AO ACORDO DIRETO Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual o credor manifesta aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021. Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital. Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos. A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados. Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 100, §§ 13 e 14, da Constituição Federal, art. 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019 e demais normas aplicáveis, DEFIRO: a) a homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e b) a habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame. Encaminhem-se os autos à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios para que proceda à atualização do valor do crédito, realizando a dedução dos descontos tributários e previdenciários devidos, bem como a aplicação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor a ser pago ao beneficiário que optou por aderir ao acordo previsto no Edital nº 1/2025 (Edital nº 182/2025 – PJPI/TJPI/Presidência/CPREC). A habilitação do crédito ao acordo direto com o Estado do Piauí foi deferida em favor do(a)(s) beneficiário(a)(s): NOME DO BENEFICIÁRIO Percentual do Crédito Principal Observação LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS - FJ CONSULTORIA LTDA - ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES - FLAVIA CEOLIN LOPES PIANO - REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS - Após a elaboração da memória de cálculo, intimem-se as partes para ciência e para que, querendo, se manifestem a respeito dentro do prazo de 05 (cinco) dias. Tratando-se de questionamento relativo a critério de cálculo judicial, assim considerado aquele constante das escolhas do julgador, competirá a revisão da conta ao juízo da execução (art. 26, § 2º, da resolução nº 303/2019 do CNJ). Constituem-se requisitos cumulativos para a apresentação e processamento do pedido de revisão ou impugnação do cálculo dirigido à Presidência do Tribunal: a) o requerente apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes no cálculo, discriminando o montante que entende correto e devido; b) a demonstração de que o defeito no cálculo se refere à incorreção material ou a critérios de atualização monetária e juros aplicados após a apresentação do ofício precatório. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI
Outras Decisões
19/11/2025, 17:38
Conclusos para despacho
19/11/2025, 09:10
Juntada de manifestação
02/09/2025, 15:48
Juntada de Petição de manifestação
09/06/2025, 22:03
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 02/06/2025 23:59.
03/06/2025, 02:09
Publicado Intimação em 26/05/2025.
27/05/2025, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
24/05/2025, 03:43
Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: JOSE SANTANA ARAUJO SILVA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA/DI Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail:
[email protected]
Precatório Nº 0709067-09.2019.8.18.0000
23/05/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/05/2025, 12:15
Expedição de intimação.
22/05/2025, 12:15
Juntada de petição
07/05/2025, 17:54
Juntada de manifestação
07/05/2025, 14:54
Juntada de Petição de petição
06/05/2025, 14:16
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 25/03/2025 23:59.
26/03/2025, 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 25/03/2025 23:59.
26/03/2025, 01:02
Expedição de intimação.
10/03/2025, 11:28
Juntada de petição
15/01/2025, 14:41
Juntada de comprovante
18/12/2024, 09:25
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/11/2024 23:59.
26/11/2024, 04:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 25/11/2024 23:59.
26/11/2024, 04:00
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 25/11/2024 23:59.
26/11/2024, 04:00
Decorrido prazo de JOSE SANTANA ARAUJO SILVA em 25/11/2024 23:59.
26/11/2024, 03:59
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 25/11/2024 23:59.
26/11/2024, 03:59
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 25/11/2024 23:59.
26/11/2024, 03:59
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/11/2024 23:59.
26/11/2024, 03:59
Expedição de intimação.
06/11/2024, 15:01
Expedição de Outros documentos.
06/11/2024, 15:00
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/11/2024 23:59.
05/11/2024, 03:07
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 04/11/2024 23:59.
05/11/2024, 03:07
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 04/11/2024 23:59.
05/11/2024, 03:07
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 04/11/2024 23:59.
05/11/2024, 03:07
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 04/11/2024 23:59.
05/11/2024, 03:07
Decorrido prazo de JOSE SANTANA ARAUJO SILVA em 04/11/2024 23:59.
05/11/2024, 03:04
Juntada de petição
26/10/2024, 19:24
Juntada de petição
26/10/2024, 14:28
Juntada de Petição de manifestação
25/10/2024, 15:42
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
17/10/2024, 12:04
Expedição de incompetência.
17/10/2024, 12:04
Conclusos para despacho
11/10/2024, 11:00
Juntada de Petição de manifestação
09/10/2024, 22:37
Juntada de memória de cálculo
09/10/2024, 08:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 07/10/2024 23:59.
08/10/2024, 04:41
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/10/2024 23:59.
08/10/2024, 04:41
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 07/10/2024 23:59.
08/10/2024, 04:40
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 07/10/2024 23:59.
08/10/2024, 04:40
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 07/10/2024 23:59.
08/10/2024, 04:40
Decorrido prazo de JOSE SANTANA ARAUJO SILVA em 07/10/2024 23:59.
08/10/2024, 04:40
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 07/10/2024 23:59.
08/10/2024, 04:40
Proferido despacho de mero expediente
07/10/2024, 13:31
Conclusos para despacho
07/10/2024, 13:01
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
19/09/2024, 11:40
Expedição de incompetência.
19/09/2024, 11:40
Conclusos para despacho
17/09/2024, 13:20
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 03:56
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 03:43
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 03:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 03:35
Expedição de intimação.
28/08/2024, 12:59
Juntada de memória de cálculo
28/08/2024, 12:57
Proferido despacho de mero expediente
28/08/2024, 10:33
Conclusos para despacho
28/08/2024, 08:35
Juntada de petição
08/08/2024, 15:44
Juntada de Petição de petição
27/03/2024, 12:05
Juntada de informação - corregedoria
22/01/2024, 16:07
Outras Decisões
14/12/2023, 13:00
Conclusos para despacho
07/12/2023, 09:01
Juntada de Petição de petição
10/11/2023, 15:10
Outras Decisões
09/10/2023, 10:56
Conclusos para despacho
04/10/2023, 09:21
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 07/08/2023 23:59.
08/08/2023, 06:00
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 07/08/2023 23:59.
08/08/2023, 05:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 07/08/2023 23:59.
08/08/2023, 05:59
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 07/08/2023 23:59.
08/08/2023, 05:59
Decorrido prazo de JOSE SANTANA ARAUJO SILVA em 07/08/2023 23:59.
08/08/2023, 05:59
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/08/2023 23:59.
08/08/2023, 05:59
Expedição de intimação.
20/07/2023, 12:45
Juntada de Petição de manifestação
14/07/2023, 04:03
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 18/08/2022 23:59.
21/08/2022, 00:01
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/08/2022 23:59.
21/08/2022, 00:00
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 18/08/2022 23:59.
21/08/2022, 00:00
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 18/08/2022 23:59.
21/08/2022, 00:00
Expedição de intimação.
01/08/2022, 13:48
Proferido despacho de mero expediente
23/06/2022, 10:41
Conclusos para despacho
22/06/2022, 12:12
Decorrido prazo de JOSE SANTANA ARAUJO SILVA em 08/03/2021 23:59:59.
09/03/2021, 00:01
Juntada de comprovante
03/03/2021, 12:07
Juntada de Petição de petição
27/02/2021, 16:06
Decorrido prazo de JOSE SANTANA ARAUJO SILVA em 23/02/2021 23:59:59.
24/02/2021, 00:03
Juntada de outras peças
22/02/2021, 11:15
Expedição de Intimação.
19/02/2021, 13:32
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
19/02/2021, 13:32
Conclusos para despacho
18/02/2021, 11:34
Juntada de memória de cálculo
18/02/2021, 08:18
Juntada de Petição de petição
09/02/2021, 12:54
Deferido o pagamento de crédito preferencial
03/02/2021, 14:16
Expedição de Intimação.
03/02/2021, 14:16
Conclusos para despacho
03/02/2021, 08:13
Juntada de Petição de manifestação
25/01/2021, 16:34
Expedição de Outros documentos.
19/01/2021, 18:29
Juntada de Petição de manifestação
11/11/2020, 10:43
Conclusos para despacho
21/02/2020, 11:41
Juntada de Petição de petição
05/07/2019, 12:40
Expedição de intimação.
18/06/2019, 15:03
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
17/06/2019, 19:47
Conclusos para decisão
17/06/2019, 12:13
Distribuído por sorteio
11/06/2019, 16:33
Documentos
Decisão
•
09/12/2025, 16:16
Decisão
•
09/12/2025, 16:16
Decisão
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19/11/2025, 17:38
Decisão
•
19/11/2025, 17:38
Decisão
•
17/10/2024, 12:04
Decisão
•
17/10/2024, 12:04
Despacho
•
07/10/2024, 13:31
Decisão
•
19/09/2024, 11:40
Decisão
•
19/09/2024, 11:40
Despacho
•
28/08/2024, 10:33
Decisão
•
14/12/2023, 13:00
Decisão
•
09/10/2023, 10:56
Despacho
•
23/06/2022, 10:41
Decisão
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19/02/2021, 13:32
Decisão
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03/02/2021, 14:16
Ver todos os documentos (17)
Todos os documentos
(17)
Decisão
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09/12/2025, 16:16
Decisão
20/11/2025, 00:00
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09/12/2025, 16:16
Decisão
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19/11/2025, 17:38
Decisão
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19/11/2025, 17:38
Decisão
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17/10/2024, 12:04
Decisão
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17/10/2024, 12:04
Despacho
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07/10/2024, 13:31
Decisão
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19/09/2024, 11:40
Decisão
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19/09/2024, 11:40
Despacho
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28/08/2024, 10:33
Decisão
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14/12/2023, 13:00
Decisão
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09/10/2023, 10:56
Despacho
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23/06/2022, 10:41
Decisão
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19/02/2021, 13:32
Decisão
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03/02/2021, 14:16
Despacho
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21/02/2020, 20:56
Decisão
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17/06/2019, 19:47