Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCO DE HOLANDA MOURA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800506-08.2020.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas]
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por FRANCISCO DE HOLANDA MOURA em desfavor de BANCO BRADESCO S.A. Inicialmente, cabe destacar que fora determinada penhora via Sisbajud, a qual resultou no bloqueio do valor de R$4.687,15 (quatro mil, seiscentos e oitenta e sete reais e quinze centavos) em conta da parte requerida, conforme documento comprobatório de Id. 76216351. Em seguida, a parte requerida manifestou-se nos autos informando ter efetuado o pagamento voluntário da obrigação, no valor de R$ 4.261,05 (quatro mil duzentos e sessenta e um reais e cinco centavos)., bem como apresentando DJO que comprova a realização do depósito. A parte autora, por sua vez, requereu o levantamento do valor bloqueado em conta da requerida, com apresentação de contrato de honorários e conta bancária, Id. 78353774. Intimada a se manifestar, a parte autora concordou com o valor depositado voluntariamente e requereu o levantamento do valor. Decido. Considerando a comprovação do pagamento integral do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC. Expeça-se o respectivo alvará para transferência da quantia de R$ 4.261,05 (quatro mil, duzentos e sessenta e um reais e cinco centavos) e demais acréscimos, na forma requerida, qual seja: (i) R$ 2.310,57 (dois mil,trezentos e dez reais e cinquenta e sete centavos) deve ser liberado em favor da parte promovente: Banco: BANCO DO BRADESCO;. Ag: 5804-1; Conta: 0002971-8; Titular: FRANCISCO DE HOLANDA MOURA;. CPF: 271.445.408-90; ii) R$ 1.890,47 (um mil oitocentos e noventa reais e quarenta e sete centavos), Banco: BANCO DO BRASIL; Ag: 2255-1; Conta Corrente PJ: 1616-0, Titular: HIDASI A S ADVOGADOS, CNPJ: 27.479.087/0001-88. Intime-se a parte demandada para fornecer dados bancários para a devolução dos valores excedentes (penhorados). Após a liberação dos alvarás e devolução dos valores penhorados, arquive-se. Sem custas ou honorários. Após a liberação, arquive-se. Oeiras-PI, data do sistema. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz Titular do JECCFP Oeiras