Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
APELADO: LUIS FLAVIO DA SILVA DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0802059-44.2022.8.18.0077 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas]
Trata-se de procedimento de habilitação instaurado em razão do óbito de LUIS FLAVIO DA SILVA. Intimados os sucessores, sobreveio pedido de habilitação formulado por SILMARA CAROLINE DA SILVA GOMES (ID 20331130). Ocorre que, a peticionante quedou-se a informar que se trata de sobrinha da parte falecida, porém, não acostou qualquer documento hábil a demonstrar o parentesco. Nesse caso, há necessidade de juntada de documentos indispensáveis para tal finalidade, como certidão de nascimento, casamento ou outros registros civis que demonstrem a linha sucessória, bem como a comprovação de inexistem outros herdeiros vivos/conhecidos, como irmãos do falecido, supostos genitores da requerente. Desse modo, determino a intimação da requerente, por meio do advogado habilitado nos autos, para que, no prazo de 10(dez) dias, preste as informações devidas e junte a documentação pertinente, sob pena de indeferimento do pedido. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas Relator