Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: AUGUSTO ALVES NOGUEIRA JUNIOR, ESTELLA MARIA MENDES MOTA
APELADO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0007198-93.2014.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Imputação do Pagamento, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por AUGUSTO ALVES NOGUEIRA JUNIOR contra sentença proferida nos autos da Ação de Cobrança c/c Danos Morais (Proc. nº 0007198-93.2014.8.18.0140) ajuizada em face de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. Na petição recursal (ID. 23515209), o apelante alega que deixou de juntar o preparo recursal, “uma vez o deferimento da gratuidade da justiça nos autos do Agravo de Instrumento nº 2015.0001.009678-0 (Núm. 13084460 – Pág. 251-257).” Ocorre que, embora tenha sido inicialmente deferida liminar em favor do apelante, concedendo-lhe o benefício da gratuidade da justiça, sobreveio decisão do Desembargador Relator que não conheceu do referido agravo por intempestividade, revogando, por conseguinte, a liminar anteriormente concedida. Dessa forma, a admissibilidade do presente recurso de apelação está condicionada ao recolhimento do preparo recursal, nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, intime-se o apelante, por intermédio de seu advogado constituído, para que, no prazo de cinco (5) dias úteis, comprove o recolhimento do preparo recursal em dobro, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos dos arts. 1.007, §4º e 932, inciso III, ambos do CPC. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Teresina, data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator