Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO ALVES DA SILVAREU: FEITOSA DA SILVA & SANTOS LTDA, FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA DA SILVA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de José de Freitas Rodovia PI-113, s/n, (próximo ao anel viário), JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0800730-83.2018.8.18.0029 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inadimplemento, Correção Monetária, Perdas e Danos, Juros de Mora - Legais / Contratuais, Cláusula Penal, Rescisão / Resolução, Espécies de Contratos, Compra e Venda, Ato / Negócio Jurídico, Defeito, nulidade ou anulação, Promessa de Compra e Venda, Intimação / Notificação, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Depoimento, Correção Monetária]
Trata-se de ação ordinária de resolução de contrato de compra e venda de imóvel proposta por MARIA DO LIVRAMENTO ALVES DA SILVA, em face de FEITOSA DA SILVA & SANTOS LTDA, representada por Francisco de Assis Feitosa da Silva. Audiência de conciliação em id. 4977523, em que as partes realizaram acordo, tendo sido homologado em audiência. O Ministério Público apresentou apelação em id. 5631770, tendo em vista que o imóvel objeto da lide possui título de aforamento concedido pelo Município, o qual possui direito de prelação sobre o imóvel. Contrarrazões à apelação em id. 10983697. Decisão de id.45171389-pág 168 a 171 que anulou a sentença de homologação de acordo de id. 4977523, em sede de recurso de apelação. Despacho de id. 50125049, determinando a intimação do Município para tomar ciência da venda do imóvel e exercer o direito de preferência. Ciência do Município em id.58165757. A parte autora peticionou em id.67900993, requerendo o chamamento do feito à ordem para a intimação dos requeridos para juntarem procuração aos autos, bem como para apresentarem contestação. A requerente manifesta, ainda, desinteresse no acordo, tendo em vista o descumprimento pela parte requerida. Instada a se manifestar, a requerida juntou procuração em id. 74989683 e requereu a exclusão de Francisco de Assis Feitosa da Silva, haja vista não mais constar no quadro societário da empresa, e a respectiva inclusão da representante legal da empresa requerida, IRISMEIRE DA CONCEIÇÃO MORAIS. Audiência de conciliação em que o requerido apresentou propostas de acordo, as quais foram rejeitadas pela autora (id. 77944772). É o breve relatório. Considerando a ausência de abertura de prazo para contestação, determino a intimação do requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, conteste a presente ação. Após, intime-se a parte autora para réplica, no prazo legal. Ademais, tendo em vista a mudança no quadro societário da empresa, inclua-se a representante legal IRISMEIRE DA CONCEIÇÃO MORAIS no polo passivo da demanda e mantenha-se o sócio retirante, nos termos do art. 1.032 do CC. JOSÉ DE FREITAS-PI, data e assinatura inseridas eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de José de Freitas
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO ALVES DA SILVAREU: FEITOSA DA SILVA & SANTOS LTDA, FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA DA SILVA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de José de Freitas Rodovia PI-113, s/n, (próximo ao anel viário), JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0800730-83.2018.8.18.0029 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inadimplemento, Correção Monetária, Perdas e Danos, Juros de Mora - Legais / Contratuais, Cláusula Penal, Rescisão / Resolução, Espécies de Contratos, Compra e Venda, Ato / Negócio Jurídico, Defeito, nulidade ou anulação, Promessa de Compra e Venda, Intimação / Notificação, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Depoimento, Correção Monetária]
Trata-se de ação ordinária de resolução de contrato de compra e venda de imóvel proposta por MARIA DO LIVRAMENTO ALVES DA SILVA, em face de FEITOSA DA SILVA & SANTOS LTDA, representada por Francisco de Assis Feitosa da Silva. Audiência de conciliação em id. 4977523, em que as partes realizaram acordo, tendo sido homologado em audiência. O Ministério Público apresentou apelação em id. 5631770, tendo em vista que o imóvel objeto da lide possui título de aforamento concedido pelo Município, o qual possui direito de prelação sobre o imóvel. Contrarrazões à apelação em id. 10983697. Decisão de id.45171389-pág 168 a 171 que anulou a sentença de homologação de acordo de id. 4977523, em sede de recurso de apelação. Despacho de id. 50125049, determinando a intimação do Município para tomar ciência da venda do imóvel e exercer o direito de preferência. Ciência do Município em id.58165757. A parte autora peticionou em id.67900993, requerendo o chamamento do feito à ordem para a intimação dos requeridos para juntarem procuração aos autos, bem como para apresentarem contestação. A requerente manifesta, ainda, desinteresse no acordo, tendo em vista o descumprimento pela parte requerida. Instada a se manifestar, a requerida juntou procuração em id. 74989683 e requereu a exclusão de Francisco de Assis Feitosa da Silva, haja vista não mais constar no quadro societário da empresa, e a respectiva inclusão da representante legal da empresa requerida, IRISMEIRE DA CONCEIÇÃO MORAIS. Audiência de conciliação em que o requerido apresentou propostas de acordo, as quais foram rejeitadas pela autora (id. 77944772). É o breve relatório. Considerando a ausência de abertura de prazo para contestação, determino a intimação do requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, conteste a presente ação. Após, intime-se a parte autora para réplica, no prazo legal. Ademais, tendo em vista a mudança no quadro societário da empresa, inclua-se a representante legal IRISMEIRE DA CONCEIÇÃO MORAIS no polo passivo da demanda e mantenha-se o sócio retirante, nos termos do art. 1.032 do CC. JOSÉ DE FREITAS-PI, data e assinatura inseridas eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de José de Freitas