Precatório 0707825-15.2019.8.18.0000 - TJPI | JusConsulta
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Parcela Incontroversa
Precatório
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPI
2° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
20/05/2019
Valor da Causa
R$ 360.121,19
Órgão julgador
Precatório
Processos relacionados
2° Grau · TJPI · Precatório · Precatório
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de manifestação
22/04/2026, 11:37
Juntada de Petição de outras peças
15/04/2026, 11:17
Decorrido prazo de IRANDI ROSA DA MOTA em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 07:00
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 07:00
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 07:00
Decorrido prazo de REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 07:00
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 07:00
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 07:00
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 07:00
Decorrido prazo de ALT LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 07:00
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 07:00
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 07:00
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 07:00
Juntada de Petição de petição (outras)
10/04/2026, 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026
08/04/2026, 00:00
Ver todas as movimentações (195)
Todas as movimentações
(195)
Juntada de manifestação
22/04/2026, 11:37
Juntada de Petição de outras peças
15/04/2026, 11:17
Decorrido prazo de IRANDI ROSA DA MOTA em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 07:00
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 07:00
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 07:00
Decorrido prazo de REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 07:00
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 07:00
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 07:00
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 07:00
Decorrido prazo de ALT LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 07:00
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 07:00
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 07:00
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 07:00
Juntada de Petição de petição (outras)
10/04/2026, 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026
08/04/2026, 00:00
Publicado Decisão em 08/04/2026.
08/04/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/04/2026, 17:01
Outras Decisões
06/04/2026, 16:59
Expedição de Decisão.
06/04/2026, 16:59
Conclusos para despacho
30/03/2026, 09:22
Juntada de Outros documentos
13/02/2026, 01:16
Juntada de petição (outras)
12/02/2026, 02:36
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 05/12/2025 23:59.
07/12/2025, 17:15
Decorrido prazo de REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 05/12/2025 23:59.
07/12/2025, 17:15
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 05/12/2025 23:59.
07/12/2025, 17:15
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 05/12/2025 23:59.
07/12/2025, 17:15
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/12/2025 23:59.
07/12/2025, 17:15
Decorrido prazo de ALT LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 05/12/2025 23:59.
07/12/2025, 17:15
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 05/12/2025 23:59.
07/12/2025, 17:15
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 05/12/2025 23:59.
07/12/2025, 17:15
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/12/2025 23:59.
07/12/2025, 17:15
Decorrido prazo de IRANDI ROSA DA MOTA em 05/12/2025 23:59.
07/12/2025, 17:15
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/12/2025 23:59.
07/12/2025, 17:15
Juntada de Petição de outras peças
03/12/2025, 13:43
Juntada de petição (outras)
03/12/2025, 11:13
Publicado Decisão em 28/11/2025.
02/12/2025, 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2025
02/12/2025, 14:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 01/12/2025 23:59.
02/12/2025, 11:41
Expedição de Outros documentos.
26/11/2025, 11:07
Expedição de Outros documentos.
26/11/2025, 11:07
Expedição de expediente.
25/11/2025, 16:12
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
25/11/2025, 16:12
Conclusos para despacho
25/11/2025, 11:47
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/11/2025 23:59.
25/11/2025, 00:03
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 24/11/2025 23:59.
25/11/2025, 00:03
Decorrido prazo de REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 24/11/2025 23:59.
25/11/2025, 00:03
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 24/11/2025 23:59.
25/11/2025, 00:03
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 17/11/2025 23:59.
18/11/2025, 00:02
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 17/11/2025 23:59.
18/11/2025, 00:02
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 17/11/2025 23:59.
18/11/2025, 00:02
Decorrido prazo de IRANDI ROSA DA MOTA em 17/11/2025 23:59.
18/11/2025, 00:02
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/11/2025 23:59.
18/11/2025, 00:02
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 17/11/2025 23:59.
18/11/2025, 00:02
Decorrido prazo de REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 17/11/2025 23:59.
18/11/2025, 00:02
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 17/11/2025 23:59.
18/11/2025, 00:02
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 17/11/2025 23:59.
18/11/2025, 00:02
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/11/2025 23:59.
18/11/2025, 00:02
Decorrido prazo de ALT LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 17/11/2025 23:59.
18/11/2025, 00:02
Juntada de petição (outras)
17/11/2025, 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2025
15/11/2025, 00:05
Publicado Intimação em 14/11/2025.
15/11/2025, 00:04
Juntada de Petição de outras peças
14/11/2025, 16:18
Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: IRANDI ROSA DA MOTA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Encaminha-se, em anexo, a memória de cálculo. Intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação.. CPREC, em Teresina-PI, 12 de novembro de 2025. ERLANE SANTANA MACEDO Servidor da CPREC Memória de Cálculo - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS PRECATÓRIO Nº 0707825-15.2019.8.18.0000
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: IRANDI ROSA DA MOTA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Encaminha-se, em anexo, a memória de cálculo. Intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação.. CPREC, em Teresina-PI, 12 de novembro de 2025. ERLANE SANTANA MACEDO Servidor da CPREC Memória de Cálculo - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS PRECATÓRIO Nº 0707825-15.2019.8.18.0000
13/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/11/2025, 13:06
Expedição de Outros documentos.
12/11/2025, 13:06
Expedição de expediente.
12/11/2025, 13:06
Juntada de petição (outras)
11/11/2025, 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2025
11/11/2025, 00:21
Publicado Despacho em 11/11/2025.
11/11/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: IRANDI ROSA DA MOTA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO 1. Remetam-se os autos à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios para que proceda à atualização do valor do crédito, dedução dos descontos tributários e previdenciários devidos, assim como o deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor devido ao beneficiário que optou por aderir ao acordo previsto no Edital nº 1/2025 (Edital Nº 182/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC). 2. A habilitação do crédito ao acordo direto com o Estado do Piauí foi deferida em favor do(a)(s) beneficiário(a)(s): NOME DO BENEFICIÁRIO LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS FJ CONSULTORIA LTDA ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES FLAVIA CEOLIN LOPES PIANO REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS 3. Em seguida, intimem-se as partes para ciência e para que, querendo, se manifestem a respeito dentro do prazo de 05 (cinco) dias. Tratando-se de questionamento relativo a critério de cálculo judicial, assim considerado aquele constante das escolhas do julgador, competirá a revisão da conta ao juízo da execução (art. 26, § 2º, da resolução nº 303/2019 do CNJ). Constituem-se requisitos cumulativos para a apresentação e processamento do pedido de revisão ou impugnação do cálculo dirigido à Presidência do Tribunal: a) o requerente apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes no cálculo, discriminando o montante que entende correto e devido; b) a demonstração de que o defeito no cálculo se refere à incorreção material ou a critérios de atualização monetária e juros aplicados após a apresentação do ofício precatório. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail:
[email protected]
Precatório Nº 0707825-15.2019.8.18.0000 Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO Juiz Auxiliar da Presidência do TJPI
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: IRANDI ROSA DA MOTA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO 1. Remetam-se os autos à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios para que proceda à atualização do valor do crédito, dedução dos descontos tributários e previdenciários devidos, assim como o deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor devido ao beneficiário que optou por aderir ao acordo previsto no Edital nº 1/2025 (Edital Nº 182/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC). 2. A habilitação do crédito ao acordo direto com o Estado do Piauí foi deferida em favor do(a)(s) beneficiário(a)(s): NOME DO BENEFICIÁRIO LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS FJ CONSULTORIA LTDA ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES FLAVIA CEOLIN LOPES PIANO REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS 3. Em seguida, intimem-se as partes para ciência e para que, querendo, se manifestem a respeito dentro do prazo de 05 (cinco) dias. Tratando-se de questionamento relativo a critério de cálculo judicial, assim considerado aquele constante das escolhas do julgador, competirá a revisão da conta ao juízo da execução (art. 26, § 2º, da resolução nº 303/2019 do CNJ). Constituem-se requisitos cumulativos para a apresentação e processamento do pedido de revisão ou impugnação do cálculo dirigido à Presidência do Tribunal: a) o requerente apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes no cálculo, discriminando o montante que entende correto e devido; b) a demonstração de que o defeito no cálculo se refere à incorreção material ou a critérios de atualização monetária e juros aplicados após a apresentação do ofício precatório. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail:
[email protected]
Precatório Nº 0707825-15.2019.8.18.0000 Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO Juiz Auxiliar da Presidência do TJPI
10/11/2025, 00:00
Juntada de petição (outras)
08/11/2025, 06:22
Expedição de Outros documentos.
07/11/2025, 09:15
Expedição de Outros documentos.
07/11/2025, 09:15
Expedição de expediente.
07/11/2025, 09:15
Proferido despacho de mero expediente
07/11/2025, 09:15
Conclusos para despacho
06/11/2025, 15:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:01
Decorrido prazo de IRANDI ROSA DA MOTA em 20/10/2025 23:59.
21/10/2025, 00:03
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/10/2025 23:59.
21/10/2025, 00:03
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 20/10/2025 23:59.
21/10/2025, 00:03
Decorrido prazo de REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 20/10/2025 23:59.
21/10/2025, 00:03
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 20/10/2025 23:59.
21/10/2025, 00:03
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 20/10/2025 23:59.
21/10/2025, 00:03
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/10/2025 23:59.
21/10/2025, 00:03
Decorrido prazo de ALT LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 20/10/2025 23:59.
21/10/2025, 00:03
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 20/10/2025 23:59.
21/10/2025, 00:03
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 20/10/2025 23:59.
21/10/2025, 00:03
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 20/10/2025 23:59.
21/10/2025, 00:03
Juntada de petição (outras)
20/10/2025, 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2025
14/10/2025, 00:01
Publicado Decisão em 14/10/2025.
14/10/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: IRANDI ROSA DA MOTA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO REQUERENTE: IRANDI ROSA DA MOTA, pessoa que consta com idade superior a 60 (sessenta) anos, e como devedor o Estado do Piauí. Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, os quais serão analisados conjuntamente nesta decisão. Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.240.321/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.205.572/0001-73; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.973.257/0001-84; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº 090.565.147-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.759.809/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.250.913/0001-22, ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28 e ALT LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, CNPJ: 59.111.770/0001-54. A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor. A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos. Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail:
[email protected]
Precatório Nº 0707825-15.2019.8.18.0000 Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente , pessoa que consta com idade superior a 60 (sessenta) anos, e como devedor o Estado do Piauí. Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, os quais serão analisados conjuntamente nesta decisão. Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.240.321/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.205.572/0001-73; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.973.257/0001-84; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº 090.565.147-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.759.809/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.250.913/0001-22, ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28 e ALT LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, CNPJ: 59.111.770/0001-54. A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor. A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos. Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento. Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ. Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual o credor manifesta aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021. Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.240.321/0001-40, REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.205.572/0001-73, FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº 090.565.147-25, FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.759.809/0001-37 e ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83 na lista de classificados que será publicada na forma do edital. Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos. A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados. Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 100, §§ 2º, 5º, 13 e 14, da Constituição Federal, arts. 9º, 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, arts. 101 e 102 do ADCT, e demais normas aplicáveis, DEFIRO: a) a homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e b) a habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame. Intime-se o(a) advogado(a), Eduardo Gomes Pereira Mezzavilla - OAB/SP 473.011, que subscreveu a petição de cessão de crédito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos a respectiva procuração, em todos os processos relacionados na referida petição, a fim de regularizar a sua representação processual. Intime-se o Estado do Piauí para que informe, no mesmo prazo, acerca da existência de Regime Próprio de Previdência Social, com indicação da respectiva conta bancária e CNPJ para recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como da conta bancária para recolhimento do Imposto de Renda. Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI
Expedição de Outros documentos.
10/10/2025, 17:43
Outras Decisões
10/10/2025, 17:43
Expedição de expediente.
10/10/2025, 17:43
Conclusos para despacho
08/10/2025, 14:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 12/09/2025 23:59.
15/09/2025, 12:40
Decorrido prazo de IRANDI ROSA DA MOTA em 08/09/2025 23:59.
09/09/2025, 00:06
Juntada de Petição de informação - corregedoria
29/08/2025, 22:34
Juntada de manifestação
28/08/2025, 09:38
Ato ordinatório praticado
20/08/2025, 11:25
Expedição de Outros documentos.
20/08/2025, 11:25
Expedição de Outros documentos.
20/08/2025, 11:25
Juntada de Outros documentos
14/08/2025, 19:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 10/06/2025 23:59.
11/06/2025, 03:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 10/06/2025 23:59.
11/06/2025, 03:40
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 02/06/2025 23:59.
03/06/2025, 02:08
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 02/06/2025 23:59.
03/06/2025, 02:07
Publicado Intimação em 28/05/2025.
29/05/2025, 00:54
Publicado Intimação em 28/05/2025.
29/05/2025, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
29/05/2025, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
29/05/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: IRANDI ROSA DA MOTA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA/DIÁRIO E Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail:
[email protected]
Precatório Nº 0707825-15.2019.8.18.0000
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: IRANDI ROSA DA MOTA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA/DIÁRIO E Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail:
[email protected]
Precatório Nº 0707825-15.2019.8.18.0000
27/05/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/05/2025, 14:59
Expedição de intimação.
26/05/2025, 14:59
Expedição de Outros documentos.
26/05/2025, 14:56
Expedição de intimação.
26/05/2025, 14:55
Juntada de petição
07/05/2025, 08:40
Juntada de petição
07/05/2025, 08:38
Juntada de manifestação
06/05/2025, 16:39
Juntada de Petição de petição
06/05/2025, 15:33
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 11/03/2025 23:59.
12/03/2025, 00:02
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/03/2025 23:59.
12/03/2025, 00:02
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/03/2025 23:59.
12/03/2025, 00:02
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 11/03/2025 23:59.
12/03/2025, 00:02
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 11/03/2025 23:59.
12/03/2025, 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 11/03/2025 23:59.
12/03/2025, 00:01
Juntada de petição
28/02/2025, 14:13
Expedição de intimação.
20/02/2025, 09:41
Juntada de petição
17/01/2025, 14:57
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 18/11/2024 23:59.
19/11/2024, 03:45
Decorrido prazo de IRANDI ROSA DA MOTA em 18/11/2024 23:59.
19/11/2024, 03:45
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 18/11/2024 23:59.
19/11/2024, 03:45
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 18/11/2024 23:59.
19/11/2024, 03:45
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/11/2024 23:59.
19/11/2024, 03:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 18/11/2024 23:59.
19/11/2024, 03:45
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 18/11/2024 23:59.
19/11/2024, 03:45
Expedição de intimação.
30/10/2024, 12:08
Juntada de comprovante
24/10/2024, 08:21
Juntada de petição
22/10/2024, 20:14
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/09/2024 23:59.
03/09/2024, 03:12
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 02/09/2024 23:59.
03/09/2024, 03:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 02/09/2024 23:59.
03/09/2024, 03:09
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 26/08/2024 23:59.
27/08/2024, 03:24
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/08/2024 23:59.
27/08/2024, 03:22
Decorrido prazo de IRANDI ROSA DA MOTA em 26/08/2024 23:59.
27/08/2024, 03:17
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/08/2024 23:59.
27/08/2024, 03:17
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 26/08/2024 23:59.
27/08/2024, 03:14
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/08/2024 23:59.
27/08/2024, 03:12
Expedição de intimação.
15/08/2024, 14:36
Expedição de Outros documentos.
15/08/2024, 14:35
Juntada de Petição de manifestação
14/08/2024, 10:38
Juntada de petição
06/08/2024, 16:16
Expedição de incompetência.
06/08/2024, 12:58
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
06/08/2024, 12:58
Conclusos para despacho
01/08/2024, 10:42
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 30/07/2024 23:59.
31/07/2024, 03:09
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 30/07/2024 23:59.
31/07/2024, 03:09
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 30/07/2024 23:59.
31/07/2024, 03:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 30/07/2024 23:59.
31/07/2024, 03:08
Expedição de intimação.
15/07/2024, 10:49
Juntada de memória de cálculo
15/07/2024, 10:39
Proferido despacho de mero expediente
10/07/2024, 13:48
Conclusos para despacho
10/07/2024, 13:32
Juntada de Petição de petição
26/03/2024, 17:04
Outras Decisões
14/12/2023, 12:43
Conclusos para despacho
24/11/2023, 16:03
Juntada de Petição de petição
05/11/2023, 21:03
Outras Decisões
09/10/2023, 09:28
Conclusos para despacho
03/10/2023, 11:03
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 00:47
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 00:13
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 00:12
Decorrido prazo de IRANDI ROSA DA MOTA em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 00:12
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 00:12
Juntada de Petição de manifestação
04/08/2023, 10:26
Expedição de intimação.
18/07/2023, 14:31
Juntada de Petição de manifestação
12/07/2023, 10:37
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 08/08/2022 23:59.
09/08/2022, 00:17
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/08/2022 23:59.
09/08/2022, 00:16
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/08/2022 23:59.
09/08/2022, 00:16
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 08/08/2022 23:59.
09/08/2022, 00:16
Expedição de intimação.
22/07/2022, 08:50
Proferido despacho de mero expediente
14/06/2022, 13:52
Conclusos para despacho
14/06/2022, 11:35
Decorrido prazo de IRANDI ROSA DA MOTA em 18/12/2020 23:59:59.
19/12/2020, 00:02
Expedição de intimação.
01/12/2020, 12:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 01/07/2019 23:59:59.
02/07/2019, 00:01
Expedição de intimação.
12/06/2019, 13:16
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
11/06/2019, 16:22
Conclusos para decisão
11/06/2019, 10:55
Distribuído por sorteio
20/05/2019, 19:01
Documentos
Decisão
•
06/04/2026, 16:59
Decisão
•
06/04/2026, 16:59
Decisão
•
25/11/2025, 16:12
Decisão
•
25/11/2025, 16:12
Despacho
•
07/11/2025, 09:15
Despacho
•
07/11/2025, 09:15
Decisão
•
10/10/2025, 17:43
Decisão
•
10/10/2025, 17:43
Decisão
•
06/08/2024, 12:58
Decisão
•
06/08/2024, 12:58
Despacho
•
10/07/2024, 13:48
Decisão
•
14/12/2023, 12:43
Decisão
•
09/10/2023, 09:28
Despacho
•
14/06/2022, 13:52
Decisão
•
11/06/2019, 16:22
13/10/2025, 00:00