Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
APELADO: RAIMUNDO ANISIO PESSOA APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA Recurso interposto, por CREFISA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, tempestivamente. Preparo recursal recolhido. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0809145-03.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Direito Autoral, Direito Autoral, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] RECEBO a Apelação Cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, a ensejarem o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo. Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me os autos conclusos. Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator