Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: RAMILLA C R LUCENA LEITE ODONTOLOGIA
APELADO: ROSSANA MARIA UCHOA PEREIRA DE CARVALHO DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0809793-17.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde]
Trata-se de Apelação Cível interposta por RAMILLA C R LUCENA LEITE ODONTOLOGIA contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, proposta por ROSSANA MARIA UCHOA PEREIRA DE CARVALHO, ora apelada. A apelante requer a gratuidade da justiça. Sobre o assunto o art. 98, do CPC, aduz que: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (Grifei) A pessoa jurídica, para obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, deve demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, não militando em seu favor a presunção de veracidade de declaração de hipossuficiência. Neste sentido, a Súmula nº. 481 do STJ, que assim dispõe: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. (Grifei) Sendo assim, considerando que não consta dos autos a comprovação necessária e seguindo os comandos traçados pelo Código de Processo Civil, deve ser ofertado prazo para que a apelante apresente documentos que possam comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. Do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a apelante juntar documentos que demonstrem a alegação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 99, § 2º, CPC. Após o transcurso do prazo, certifique-se, voltando-me os autos conclusos. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis. Intime-se. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.