Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 1.188,76
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedição de Outros documentos.
15/05/2026, 08:47
Ato ordinatório praticado
15/05/2026, 08:47
Juntada de Petição de diligência
15/04/2026, 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/04/2026, 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
30/03/2026, 10:08
Expedição de Mandado.
27/03/2026, 14:25
Expedição de Certidão.
27/03/2026, 14:25
Juntada de Petição de petição (outras)
23/03/2026, 11:29
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SAO PAULO em 10/03/2026 23:59.
11/03/2026, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026
03/03/2026, 00:01
Publicado Intimação em 03/03/2026.
03/03/2026, 00:01
Expedição de Outros documentos.
28/02/2026, 19:56
Juntada de Petição de diligência
15/12/2025, 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/12/2025, 21:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/12/2025, 14:39
Documentos
Ato Ordinatório
•15/05/2026, 08:47
Ato Ordinatório
•15/05/2026, 08:47
Expedição de Mandado.
27/03/2026, 14:25
Expedição de Certidão.
27/03/2026, 14:25
Juntada de Petição de petição (outras)
23/03/2026, 11:29
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SAO PAULO em 10/03/2026 23:59.
11/03/2026, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026
03/03/2026, 00:01
Publicado Intimação em 03/03/2026.
03/03/2026, 00:01
Expedição de Outros documentos.
28/02/2026, 19:56
Juntada de Petição de diligência
15/12/2025, 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/12/2025, 21:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/12/2025, 14:39
Expedição de Certidão.
07/12/2025, 18:12
Expedição de Mandado.
07/12/2025, 18:12
Expedição de Mandado.
20/11/2025, 19:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL SAO PAULO Nome: RESIDENCIAL SAO PAULO Endereço: Rua Mestre Bibio, 4801, - de 1/2 ao fim, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-845 ESPÓLIO: LINDALMA DE MIRANDA MOURA Nome: LINDALMA DE MIRANDA MOURA Endereço: CLIMERIO BENTO GONCALVES, 2465, MACAUBA, TERESINA - PI - CEP: 64019-400 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800832-06.2023.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino]
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial, conforme descrito em inicial. Os documentos que amparam a execução são válidos e ostentam os atributos que lhes garantem a exigibilidade, nos termos do art. 783, do CPC, conferindo presunção de legitimidade, que somente pode ser afastada mediante prova inequívoca. Expeça-se carta de citação, intimando-se a parte devedora a pagar o débito informado no prazo de 3 (três) dias, sob pena de revelia, julgamento antecipado da lide e adoção das medidas de constrição judicial, nos termos do art. artigo 53 da Lei nº 9.099/95. Deverá ser incluída na citação a ciência ao devedor do prazo de 15 dias para, querendo, apresentar embargos, nos próprios autos, conforme o art. 52, IX, da Lei 9.099/95 e enunciado n° 117 do FONAJE. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23030116054870800000035352512 1 PETICAO INICIAL_Residencial_Sao_Paulo_-_11-204 Petição (outras) 23030116054903400000035352515 2 PROCURACAO Procuração 23030116054931000000035352516 3 SUBSTABELECIMENTO (2) PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23030116054992800000035352517 4 RELATORIO DE DEBITOS_Residencial_Sao_Paulo_-_11-204 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23030116055014000000035352523 5 BOLETOS VENCIDOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23030116055084600000035352520 6 ATA DE ASSEMBLEIA COM ELEICAO (3) Documentos 23030116055212100000035352526 7 REGIMENTO INTERNO Documentos 23030116055285100000035352527 8 CONVENCAO DO CONDOMINIO Documentos 23030116055355200000035352531 9 PLANILHA ORCAMENTARIA 2022 Documentos 23030116055394500000035352529 DOC SINDICA Documentos 23030116055444200000035352528 Certidão Certidão 23030209045962700000035370534 Despacho Despacho 23052417052270700000038863662 Óbito de LINDALMA DE MIRANDA MOURA Informação - Corregedoria 23090601291984000000043397406 Sistema Sistema 23092911113019600000044426749 Petição Petição (outras) 23110923173813300000046135177 PETIÇÃO DE SUSSESSÃO POR ESPÓLIO. Petição (outras) 23110923173819500000046135180 Sentença Sentença 24013113445626800000046774063 Sistema Sistema 24040312110323600000051908723 Petição Petição (outras) 24050912170778600000053615002 1 PETIÇÃO INFORMANDO DA IMPOSSIBILIDADE DE DESIGNAÇÃO DE POSSÍVEIS HERDEIROS C\C PEDIDO DE MEDIDAS A Petição (outras) 24050912170794200000053615014 2 RELATÓRIO DE DÉBITOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24050912170799900000053615025 Decisão Decisão 24070513405220000000056141125 Decisão Decisão 24070513405220000000056141125 Sistema Sistema 24080911525517900000057832643 Petição Petição (outras) 24082014440017700000058275607 1 PETIÇÃO DE PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO; Petição (outras) 24082014440024200000058275610 Petição Petição (outras) 24082716054336800000058622436 1 PETIÇÃO DE INDICAÇÃO DO HERDEIRO DA PARTE; Petição (outras) 24082716054352100000058622442 Despacho Despacho 24110309054766000000061657349 Despacho Despacho 24110309054766000000061657349 Petição Petição (outras) 24112515565800600000062951999 1 PETIÇÃO PROMOVENDO A JUNTADA DE NOVO ENDEREÇO; Petição (outras) 24112515565821700000062952004 Sistema Sistema 25021009014146100000065893765 Decisão Decisão 25051913461364100000067363285 Certidão Certidão 25052809433746100000071354999 Intimação Intimação 25052809451108600000071361834 Petição Petição (outras) 25062315222309800000072646828 PEDIDO DE DILAÇÃO DO PRAZO Petição (outras) 25062315222334300000072646829 Certidão Certidão 25070210282273600000073149642 Intimação Intimação 25070210282273600000073149642 Certidão Certidão 25101012340207400000078473483 Sistema Sistema 25101012351846600000078477198 Petição (outras) Petição (outras) 25102016070025600000078964551 1 MANIFESTAÇÃO DE INCLUSÃO NO POLO PASSIVO Petição (outras) 25102016070029400000078964554 debitos_unidade_Residencial_So_Paulo_-_11-204 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25102016070031900000078964555 TERESINA-PI, datada e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
20/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/11/2025, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL SAO PAULO Nome: RESIDENCIAL SAO PAULO Endereço: Rua Mestre Bibio, 4801, - de 1/2 ao fim, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-845 ESPÓLIO: LINDALMA DE MIRANDA MOURA Nome: LINDALMA DE MIRANDA MOURA Endereço: CLIMERIO BENTO GONCALVES, 2465, MACAUBA, TERESINA - PI - CEP: 64019-400 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800832-06.2023.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino]
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial, conforme descrito em inicial. Os documentos que amparam a execução são válidos e ostentam os atributos que lhes garantem a exigibilidade, nos termos do art. 783, do CPC, conferindo presunção de legitimidade, que somente pode ser afastada mediante prova inequívoca. Expeça-se carta de citação, intimando-se a parte devedora a pagar o débito informado no prazo de 3 (três) dias, sob pena de revelia, julgamento antecipado da lide e adoção das medidas de constrição judicial, nos termos do art. artigo 53 da Lei nº 9.099/95. Deverá ser incluída na citação a ciência ao devedor do prazo de 15 dias para, querendo, apresentar embargos, nos próprios autos, conforme o art. 52, IX, da Lei 9.099/95 e enunciado n° 117 do FONAJE. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23030116054870800000035352512 1 PETICAO INICIAL_Residencial_Sao_Paulo_-_11-204 Petição (outras) 23030116054903400000035352515 2 PROCURACAO Procuração 23030116054931000000035352516 3 SUBSTABELECIMENTO (2) PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23030116054992800000035352517 4 RELATORIO DE DEBITOS_Residencial_Sao_Paulo_-_11-204 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23030116055014000000035352523 5 BOLETOS VENCIDOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23030116055084600000035352520 6 ATA DE ASSEMBLEIA COM ELEICAO (3) Documentos 23030116055212100000035352526 7 REGIMENTO INTERNO Documentos 23030116055285100000035352527 8 CONVENCAO DO CONDOMINIO Documentos 23030116055355200000035352531 9 PLANILHA ORCAMENTARIA 2022 Documentos 23030116055394500000035352529 DOC SINDICA Documentos 23030116055444200000035352528 Certidão Certidão 23030209045962700000035370534 Despacho Despacho 23052417052270700000038863662 Óbito de LINDALMA DE MIRANDA MOURA Informação - Corregedoria 23090601291984000000043397406 Sistema Sistema 23092911113019600000044426749 Petição Petição (outras) 23110923173813300000046135177 PETIÇÃO DE SUSSESSÃO POR ESPÓLIO. Petição (outras) 23110923173819500000046135180 Sentença Sentença 24013113445626800000046774063 Sistema Sistema 24040312110323600000051908723 Petição Petição (outras) 24050912170778600000053615002 1 PETIÇÃO INFORMANDO DA IMPOSSIBILIDADE DE DESIGNAÇÃO DE POSSÍVEIS HERDEIROS C\C PEDIDO DE MEDIDAS A Petição (outras) 24050912170794200000053615014 2 RELATÓRIO DE DÉBITOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24050912170799900000053615025 Decisão Decisão 24070513405220000000056141125 Decisão Decisão 24070513405220000000056141125 Sistema Sistema 24080911525517900000057832643 Petição Petição (outras) 24082014440017700000058275607 1 PETIÇÃO DE PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO; Petição (outras) 24082014440024200000058275610 Petição Petição (outras) 24082716054336800000058622436 1 PETIÇÃO DE INDICAÇÃO DO HERDEIRO DA PARTE; Petição (outras) 24082716054352100000058622442 Despacho Despacho 24110309054766000000061657349 Despacho Despacho 24110309054766000000061657349 Petição Petição (outras) 24112515565800600000062951999 1 PETIÇÃO PROMOVENDO A JUNTADA DE NOVO ENDEREÇO; Petição (outras) 24112515565821700000062952004 Sistema Sistema 25021009014146100000065893765 Decisão Decisão 25051913461364100000067363285 Certidão Certidão 25052809433746100000071354999 Intimação Intimação 25052809451108600000071361834 Petição Petição (outras) 25062315222309800000072646828 PEDIDO DE DILAÇÃO DO PRAZO Petição (outras) 25062315222334300000072646829 Certidão Certidão 25070210282273600000073149642 Intimação Intimação 25070210282273600000073149642 Certidão Certidão 25101012340207400000078473483 Sistema Sistema 25101012351846600000078477198 Petição (outras) Petição (outras) 25102016070025600000078964551 1 MANIFESTAÇÃO DE INCLUSÃO NO POLO PASSIVO Petição (outras) 25102016070029400000078964554 debitos_unidade_Residencial_So_Paulo_-_11-204 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25102016070031900000078964555 TERESINA-PI, datada e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
19/11/2025, 00:00
Erro ou recusa na comunicação
18/11/2025, 20:45
Determinada a citação de FERNANDO DE MIRANDA COSTA - CPF: 075.730.333-11 (INTERESSADO)
18/11/2025, 14:15
Juntada de Petição de petição (outras)
20/10/2025, 16:07
Conclusos para decisão
10/10/2025, 12:35
Expedição de Certidão.
10/10/2025, 12:35
Expedição de Certidão.
10/10/2025, 12:34
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SAO PAULO em 25/07/2025 23:59.
28/07/2025, 23:53
Publicado Intimação em 04/07/2025.
05/07/2025, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
05/07/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: RESIDENCIAL SAO PAULO ESPÓLIO: LINDALMA DE MIRANDA MOURA CERTIDÃO Intimo a parte exequente a informar representante legal do sucessor, no prazo de 15 (quinze) dias. O referido é verdade e dou fé. TERESINA, 2 de julho de 2025. ANDRESSA STIVAL LOPES JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0800832-06.2023.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino]
03/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/07/2025, 10:29
Expedição de Informações.
02/07/2025, 10:28
Juntada de Petição de petição
23/06/2025, 15:22
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SAO PAULO em 13/06/2025 23:59.
17/06/2025, 07:44
Publicado Intimação em 30/05/2025.
31/05/2025, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
31/05/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL SAO PAULO ESPÓLIO: LINDALMA DE MIRANDA MOURA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente a informar representante legal do sucessor, no prazo de 10 (dez) dias. TERESINA,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0800832-06.2023.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino]
29/05/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/05/2025, 09:45
Expedição de Certidão.
28/05/2025, 09:43
Expedição de Outros documentos.
19/05/2025, 13:46
Outras Decisões
19/05/2025, 13:46
Expedição de Certidão.
10/02/2025, 09:01
Conclusos para decisão
10/02/2025, 09:01
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SAO PAULO em 29/11/2024 23:59.
30/11/2024, 03:24
Juntada de Petição de petição
25/11/2024, 15:56
Expedição de Outros documentos.
03/11/2024, 09:05
Proferido despacho de mero expediente
03/11/2024, 09:05
Juntada de Petição de petição
27/08/2024, 16:05
Juntada de Petição de petição
20/08/2024, 14:44
Expedição de Certidão.
09/08/2024, 11:52
Conclusos para julgamento
09/08/2024, 11:52
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SAO PAULO em 22/07/2024 23:59.
23/07/2024, 04:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
05/07/2024, 13:40
Expedição de Outros documentos.
05/07/2024, 13:40
Juntada de Petição de petição
09/05/2024, 12:17
Conclusos para julgamento
03/04/2024, 12:11
Expedição de Certidão.
03/04/2024, 12:11
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SAO PAULO em 01/04/2024 23:59.
02/04/2024, 03:27
Expedição de Outros documentos.
31/01/2024, 13:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo