Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: LUCAS RAFAEL LIBERATO BORGES
APELADO: BANCO ITAUCARD S.A. DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0821313-08.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Tarifas]
Trata-se de Apelação Cível interposta por LUCAS RAFAEL LIBERATO BORGES contra sentença prolatada pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, nos autos da AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS ajuizada pelo ora Apelante em face AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Analisando os autos e os expedientes realizados em 1º Grau, verifiquei, entretanto, que a citação foi direcionada ao BANCO ITAUCARD S.A, que, em contestação (ID n. 21088301), inclusive, arguiu a sua ilegitimidade passiva, uma vez que o financiamento, objeto da ação de revisão, não foi realizada com empresa do conglomerado e, sim, junto ao Banco Aymoré, destacando, colacionando print da petição inicial em que é apontada esta pessoa jurídica no polo passivo. Em sentença de ID n. 21088313, o Juízo de origem não apreciou a preliminar, avançando no mérito para extinguir o feito na forma do art. 487, I, do CPC. Tendo a parte autora, ora Apelante, recorrido da sentença (ID n. 21088314), o BANCO ITAÚ S.A. apresentou contrarrazões (ID n. 21088418) defendendo a manutenção da sentença em face da sua ilegitimidade passiva. Ocorre que, no caso dos autos, vislumbro, em verdade, a nulidade da sentença recorrida, posto que decidiu causa na qual a angularização processual se deu em face de pessoa jurídica diversa daquela indicada na petição inicial e com a qual a parte autora, ora Apelante, não celebrou o contrato de ID n. 21088273, cuja revisão pretende. Isto posto, em face do art. 10 do CPC, determino que as partes sejam intimadas para se manifestarem a respeito, no prazo de 5(cinco) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. TERESINA-PI, data e assinatura eletrônicas.