Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: LUIZ DE SOUSA, MARIA DAS DORES PEREIRA DE SOUSA
APELADO: RADIO DIFUSORA FM DE TIMOM LTDA, FREDERICO ALEXANDRE LIMA MAZULO DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0011322-03.2006.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Citação]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por FREDERICO ALEXANDRE LIMA MAZULO contra decisão proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais (Proc. nº 0011322-03.2006.8.18.0140) que lhe movem LUIZ DE SOUSA e MARIA DAS DORES PEREIRA DE SOUSA. Na petição recursal, o apelante requereu a concessão do benefício da gratuidade da justiça, sem, contudo, apresentar documentos que comprovem a alegada hipossuficiência econômica. Ressalte-se que, nos termos do art. 6º da Lei nº 1.060/50, a gratuidade da justiça pode ser postulada em qualquer fase processual. Todavia, o art. 99, §2º, do CPC dispõe que, havendo dúvida quanto à real condição financeira da parte, o magistrado poderá determinar a comprovação dos requisitos legais.
Diante do exposto, intime-se o apelante, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresente documentação idônea capaz de demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Teresina, data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator