Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ
INTERESSADO: MARIA DA SOLEDADE BARBOSA DO NASCIMENTO SENTENÇA N° 1.639/2025 1. RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803675-35.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inadimplemento]
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por EQUATORIAL PIAUÍ em face de MARIA DA SOLEDADE BARBOSA DO NASCIMENTO, ambas suficientemente individualizadas na peça basilar. No curso do processo, realizou-se audiência de conciliação no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, restando frutífera a solução consensual do conflito mediante acordo, pugnando as partes pela sua homologação judicial, consoante ata da Audiência de ID 84994744. Sucinto relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Conforme acima narrado, as partes transacionaram quanto ao objeto da lide, antes de ser proferida sentença nos autos, ocasião em que requereram a homologação do acordo. Dispõe o art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil que haverá resolução de mérito quando as partes transigirem, o que efetivamente ocorreu no caso em apreço, no âmbito do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania – CEJUSC (ID 69544518), impondo a homologação da transação por sentença. 3. DISPOSITIVO Em face do exposto, homologo, por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, a negociação firmada entre as partes (ID 84994744), declarando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais (§ 3º do art. 90 do CPC). Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e, após o trânsito em julgado, baixem-se/arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina